| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Concede recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI N.º 003/2026 SÚMULA: Concede recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal, a conceder recomposição salarial de 4,30% (quatro ponto trinta por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e a Lei Municipal n.º 020/2019. Art. 2º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder reajuste salarial de 5,70% (cinco ponto setenta por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. Art. 3º – Os índices de recomposição salarial e reajuste dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei serão concedidos em uma única parcela, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2026, e pago na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026. Art. 4º – Os pagamentos das recomposições e reajustes serão incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores do Poder Legislativo, e determinado por Decreto do Poder Legislativo, verificada a existência de recursos financeiros. Art. 5º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 11 de março de 2026. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:34F1D00C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/03/2026. Edição 3487 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/