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norma nº 4/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaConcede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 010/2024 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI N.º 004/2026
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos
Agentes Políticos do Poder Legislativo
Municipal (Vereadores), nos termos do artigo
37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei
Municipal n.º 010/2024 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Legislativo Municipal, a conceder recomposição salarial de
4,30% (quatro ponto trinta por cento), segundo INPC/IBGE,
aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal
(Vereadores), relativa às perdas inflacionárias acumuladas no
período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, conforme
dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e o artigo
8º da Lei Municipal n.º 010/2024.
Art. 2º – O índice de recomposição dos Agentes Políticos do
Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 1° desta Lei,
será pago em parcela única, devendo ser calculado sobre a
folha de pagamento do mês de janeiro de 2026, e pago na folha
de pagamento do mês de fevereiro de 2026.
Art. 3º – O pagamento da recomposição dos Agentes Políticos
do Poder Legislativo, será determinado por Decreto do Poder
Legislativo, verificada a existência de recursos financeiros.
Art. 4º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 11 de março de 2026.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:601982A4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/03/2026. Edição 3487
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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