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norma nº 2/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaConcede recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências.
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1 R$ 2.583,46 26 R$ 4.238,34 51 R$ 6.953,49 76 R$ 11.407,87
2 R$ 2.635,08 27 R$ 4.323,12 52 R$ 7.092,49 77 R$ 11.636,05
3 R$ 2.687,78 28 R$ 4.409,60 53 R$ 7.234,39 78 R$ 11.868,71
4 R$ 2.741,60 29 R$ 4.497,79 54 R$ 7.379,06 79 R$ 12.106,09
5 R$ 2.796,34 30 R$ 4.587,78 55 R$ 7.526,72 80 R$ 12.348,29
6 R$ 2.852,25 31 R$ 4.679,50 56 R$ 7.677,21 81 R$ 12.595,28
7 R$ 2.909,35 32 R$ 4.773,05 57 R$ 7.830,75 82 R$ 12.847,19
8 R$ 2.967,55 33 R$ 4.868,56 58 R$ 7.987,32 83 R$ 13.104,06
9 R$ 3.026,85 34 R$ 4.965,87 59 R$ 8.147,08 84 R$ 13.366,19
10 R$ 3.087,41 35 R$ 5.065,25 60 R$ 8.310,04 85 R$ 13.633,53
11 R$ 3.149,17 36 R$ 5.166,56 61 R$ 8.476,25 86 R$ 13.906,15
12 R$ 3.212,13 37 R$ 5.269,92 62 R$ 8.645,77 87 R$ 14.184,30
13 R$ 3.276,39 38 R$ 5.375,32 63 R$ 8.818,68 88 R$ 14.468,00
14 R$ 3.341,91 39 R$ 5.482,74 64 R$ 8.995,05 89 R$ 14.757,28
15 R$ 3.408,74 40 R$ 5.592,38 65 R$ 9.174,96 90 R$ 15.052,47
16 R$ 3.476,94 41 R$ 5.704,26 66 R$ 9.358,47 91 R$ 15.353,56
17 R$ 3.546,47 42 R$ 5.818,37 67 R$ 9.545,61 92 R$ 15.660,67
18 R$ 3.617,42 43 R$ 5.934,75 68 R$ 9.736,57 93 R$ 15.973,85
19 R$ 3.689,77 44 R$ 6.053,42 69 R$ 9.931,26 94 R$ 16.293,28
20 R$ 3.763,57 45 R$ 6.174,50 70 R$ 10.129,91 95 R$ 16.619,13
21 R$ 3.838,86 46 R$ 6.298,01 71 R$ 10.332,47 96 R$ 16.951,52
22 R$ 3.915,56 47 R$ 6.423,91 72 R$ 10.539,12 97 R$ 17.290,58
23 R$ 3.993,89 48 R$ 6.552,40 73 R$ 10.749,93 98 R$ 17.636,37
24 R$ 4.073,77 49 R$ 6.683,48 74 R$ 10.964,90 99 R$ 17.989,10
25 R$ 4.155,23 50 R$ 6.817,10 75 R$ 11.184,23 100 R$ 18.348,90
CARGO SIMBOLO VALOR ATUALIZADO
Controlador Interno CC-1 R$ 10.314,98
Procurador Jurídico CC-2 R$ 9.136,73
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO N° 002/2026
DECRETO N.º 002/2026
Concede recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso
X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências.
JUVALDI FERREIRA TOMAZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 003/2026 DE 12/03/2026, PROMULGA O SEGUINTE:
DECRETO
Artigo 1º - Atendendo o disposto na Lei Municipal n.º 003/2026, que “Concede recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder
Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras
providências”, fica por este Decreto concedido recomposição salarial e reajuste aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, da
seguinte forma e percentuais a abaixo:
I – concede recomposição salarial de 4,30% (quatro ponto trinta por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, conforme dispõe o artigo 1º da Lei Municipal
n.º 003/2026;
II – concede reajuste salarial de 5,70% (cinco ponto setenta por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, conforme dispõe
o artigo 2º da Lei Municipal n.º 003/2026.
Artigo 2º - Os índices de recomposição e reajuste salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos neste Decreto serão
concedidos em uma única parcela, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2026, e pago na folha de pagamento do
mês de fevereiro de 2026, conforme dispõe o artigo 3º da Lei Municipal n.º 003/2026.
Artigo 3º - Fica aprovada a atualização da Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal constante dos
Anexos II e III da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011 e suas alterações, conforme Tabela de Vencimentos constantes nos Anexos ao presente
Decreto.
Artigo 4º - Este Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1° de fevereiro de 2026, conforme dispõe o
artigo 5° da Lei Municipal n°. 003/2026.
Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, em 13 de março de 2026.
JUVALDI FERREIRA TOMAZ
Presidente
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
TABELA DE VENCIMENTOS
Diretor da Secretaria Geral CC-3 R$ 8.405,77
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:24D639C1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2026. Edição 3490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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