| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Concede recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências. |
| native_id | 1934 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 R$ 2.583,46 26 R$ 4.238,34 51 R$ 6.953,49 76 R$ 11.407,87 2 R$ 2.635,08 27 R$ 4.323,12 52 R$ 7.092,49 77 R$ 11.636,05 3 R$ 2.687,78 28 R$ 4.409,60 53 R$ 7.234,39 78 R$ 11.868,71 4 R$ 2.741,60 29 R$ 4.497,79 54 R$ 7.379,06 79 R$ 12.106,09 5 R$ 2.796,34 30 R$ 4.587,78 55 R$ 7.526,72 80 R$ 12.348,29 6 R$ 2.852,25 31 R$ 4.679,50 56 R$ 7.677,21 81 R$ 12.595,28 7 R$ 2.909,35 32 R$ 4.773,05 57 R$ 7.830,75 82 R$ 12.847,19 8 R$ 2.967,55 33 R$ 4.868,56 58 R$ 7.987,32 83 R$ 13.104,06 9 R$ 3.026,85 34 R$ 4.965,87 59 R$ 8.147,08 84 R$ 13.366,19 10 R$ 3.087,41 35 R$ 5.065,25 60 R$ 8.310,04 85 R$ 13.633,53 11 R$ 3.149,17 36 R$ 5.166,56 61 R$ 8.476,25 86 R$ 13.906,15 12 R$ 3.212,13 37 R$ 5.269,92 62 R$ 8.645,77 87 R$ 14.184,30 13 R$ 3.276,39 38 R$ 5.375,32 63 R$ 8.818,68 88 R$ 14.468,00 14 R$ 3.341,91 39 R$ 5.482,74 64 R$ 8.995,05 89 R$ 14.757,28 15 R$ 3.408,74 40 R$ 5.592,38 65 R$ 9.174,96 90 R$ 15.052,47 16 R$ 3.476,94 41 R$ 5.704,26 66 R$ 9.358,47 91 R$ 15.353,56 17 R$ 3.546,47 42 R$ 5.818,37 67 R$ 9.545,61 92 R$ 15.660,67 18 R$ 3.617,42 43 R$ 5.934,75 68 R$ 9.736,57 93 R$ 15.973,85 19 R$ 3.689,77 44 R$ 6.053,42 69 R$ 9.931,26 94 R$ 16.293,28 20 R$ 3.763,57 45 R$ 6.174,50 70 R$ 10.129,91 95 R$ 16.619,13 21 R$ 3.838,86 46 R$ 6.298,01 71 R$ 10.332,47 96 R$ 16.951,52 22 R$ 3.915,56 47 R$ 6.423,91 72 R$ 10.539,12 97 R$ 17.290,58 23 R$ 3.993,89 48 R$ 6.552,40 73 R$ 10.749,93 98 R$ 17.636,37 24 R$ 4.073,77 49 R$ 6.683,48 74 R$ 10.964,90 99 R$ 17.989,10 25 R$ 4.155,23 50 R$ 6.817,10 75 R$ 11.184,23 100 R$ 18.348,90 CARGO SIMBOLO VALOR ATUALIZADO Controlador Interno CC-1 R$ 10.314,98 Procurador Jurídico CC-2 R$ 9.136,73 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO N° 002/2026 DECRETO N.º 002/2026 Concede recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências. JUVALDI FERREIRA TOMAZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 003/2026 DE 12/03/2026, PROMULGA O SEGUINTE: DECRETO Artigo 1º - Atendendo o disposto na Lei Municipal n.º 003/2026, que “Concede recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências”, fica por este Decreto concedido recomposição salarial e reajuste aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, da seguinte forma e percentuais a abaixo: I – concede recomposição salarial de 4,30% (quatro ponto trinta por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, conforme dispõe o artigo 1º da Lei Municipal n.º 003/2026; II – concede reajuste salarial de 5,70% (cinco ponto setenta por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Municipal n.º 003/2026. Artigo 2º - Os índices de recomposição e reajuste salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos neste Decreto serão concedidos em uma única parcela, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2026, e pago na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026, conforme dispõe o artigo 3º da Lei Municipal n.º 003/2026. Artigo 3º - Fica aprovada a atualização da Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal constante dos Anexos II e III da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011 e suas alterações, conforme Tabela de Vencimentos constantes nos Anexos ao presente Decreto. Artigo 4º - Este Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1° de fevereiro de 2026, conforme dispõe o artigo 5° da Lei Municipal n°. 003/2026. Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, em 13 de março de 2026. JUVALDI FERREIRA TOMAZ Presidente ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO TABELA DE VENCIMENTOS Diretor da Secretaria Geral CC-3 R$ 8.405,77 Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:24D639C1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2026. Edição 3490 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/