br-locleg corpus explorer

← Jaguapitã (PR)

norma nº 3/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaConcede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal 010/2024 e dá outras providências.
native_id1935

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO N° 003/2026
DECRETO N.º 003/2026
Concede recomposição salarial aos Agentes
Políticos do Poder Legislativo Municipal
(Vereadores), nos termos do artigo 37, inciso X,
da Constituição Federal, e da Lei Municipal
010/2024 e dá outras providências.
JUVALDI FERREIRA TOMAZ, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 004/2026 DE
12/03/2026, PROMULGA O SEGUINTE:
DECRETO
Artigo 1º - Atendendo o disposto na Lei Municipal n.º
004/2026 de 12 de março de 2026, que “Concede
recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder
Legislativo Municipal (Vereadores), nos termos do artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n°
010/2024 e dá outras providências”, fica por este Decreto
concedido recomposição salarial aos Agentes Políticos do
Poder Legislativo Municipal (Vereadores), da seguinte forma e
percentual a baixo:
Parágrafo Único – Concede recomposição salarial de 4,30%
(quatro ponto trinta por cento), segundo INPC/IBGE, aos
Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal
(Vereadores), relativa às perdas inflacionárias acumuladas no
período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, conforme
dispõe o artigo 1º da Lei Municipal n.º 004/2026;
Artigo 2º - O índice de recomposição dos Agentes Políticos do
Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 2° da Lei n°.
004/2026, será pago em parcela única, devendo ser calculado
sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2026, e pago
na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026.
Artigo 3º - Este Decreto passa a vigorar a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao 1° de fevereiro de 2026,
conforme dispõe o artigo 4° da Lei Municipal n° 004/2026.
Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, em 13 de
março de 2026.
JUVALDI FERREIRA TOMAZ
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:3BAA0D9E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/03/2026. Edição 3490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →