| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal 010/2024 e dá outras providências. |
| native_id | 1935 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO N° 003/2026 DECRETO N.º 003/2026 Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal 010/2024 e dá outras providências. JUVALDI FERREIRA TOMAZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 004/2026 DE 12/03/2026, PROMULGA O SEGUINTE: DECRETO Artigo 1º - Atendendo o disposto na Lei Municipal n.º 004/2026 de 12 de março de 2026, que “Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n° 010/2024 e dá outras providências”, fica por este Decreto concedido recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), da seguinte forma e percentual a baixo: Parágrafo Único – Concede recomposição salarial de 4,30% (quatro ponto trinta por cento), segundo INPC/IBGE, aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), relativa às perdas inflacionárias acumuladas no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, conforme dispõe o artigo 1º da Lei Municipal n.º 004/2026; Artigo 2º - O índice de recomposição dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 2° da Lei n°. 004/2026, será pago em parcela única, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2026, e pago na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026. Artigo 3º - Este Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1° de fevereiro de 2026, conforme dispõe o artigo 4° da Lei Municipal n° 004/2026. Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, em 13 de março de 2026. JUVALDI FERREIRA TOMAZ Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:3BAA0D9E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2026. Edição 3490 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/