| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Concede recomposição e reajuste salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo desta Municipalidade e recomposição inflacionária aos Agentes Políticos do Poder Executivo, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI N.º 006/2026 SÚMULA: Concede recomposição e reajuste salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo desta Municipalidade e recomposição inflacionária aos Agentes Políticos do Poder Executivo, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder recomposição salarial de 4,30% (quatro ponto trinta por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º. Aos Agentes Políticos do Poder Executivo, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fica concedida a recomposição inflacionária de 4,30% (quatro ponto trinta por cento), segundo INPC/IBGE, relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 3º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial de 0,70% (zero ponto setenta por cento), aos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE). Art. 4º. O índice de recomposição dos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) e dos Agentes Políticos, previsto nesta Lei, será concedido em uma única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de março de 2026, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2026. Art. 5º. O índice de reajuste dos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), previsto nesta Lei, será concedido em uma única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de março de 2026, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2026. Art. 6º. Os pagamentos das recomposições e do reajuste serão incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores e dos Agentes Políticos do Poder Executivo, retroativo ao mês de Fevereiro em razão da data base estabelecida pela Lei Municipal 020/2019, determinado por Decreto do Poder Executivo, verificada a existência de recursos financeiros. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 18 de março de 2026. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:9F2B7A94 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/03/2026. Edição 3492 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/