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norma nº 6/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaConcede recomposição e reajuste salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo desta Municipalidade e recomposição inflacionária aos Agentes Políticos do Poder Executivo, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI N.º 006/2026
SÚMULA: Concede recomposição e reajuste
salarial aos Servidores da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo desta
Municipalidade e recomposição inflacionária
aos Agentes Políticos do Poder Executivo,
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
nos termos do artigo 37, X, da Constituição
Federal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal, a conceder recomposição salarial de
4,30% (quatro ponto trinta por cento), segundo INPC/IBGE,
aos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da
Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do
Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), relativa às
perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2025 a
janeiro de 2026, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal.
Art. 2º. Aos Agentes Políticos do Poder Executivo, Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fica concedida a
recomposição inflacionária de 4,30% (quatro ponto trinta por
cento), segundo INPC/IBGE, relativa às perdas salariais
acumuladas no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026,
conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 3º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder reajuste salarial de 0,70%
(zero ponto setenta por cento), aos Servidores Públicos do
Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e
Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e
Esgoto (SAMAE).
Art. 4º. O índice de recomposição dos Servidores Públicos do
Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e
Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e
Esgoto (SAMAE) e dos Agentes Políticos, previsto nesta Lei,
será concedido em uma única parcela, a ser paga na folha de
pagamento do mês de março de 2026, devendo ser calculados
sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.
Art. 5º. O índice de reajuste dos Servidores Públicos do
Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e
Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e
Esgoto (SAMAE), previsto nesta Lei, será concedido em uma
única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de
março de 2026, devendo ser calculados sobre a folha de
pagamento do mês de janeiro de 2026.
Art. 6º. Os pagamentos das recomposições e do reajuste serão
incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores e dos
Agentes Políticos do Poder Executivo, retroativo ao mês de
Fevereiro em razão da data base estabelecida pela Lei
Municipal 020/2019, determinado por Decreto do Poder
Executivo, verificada a existência de recursos financeiros.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 18 de março de 2026.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:9F2B7A94
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/03/2026. Edição 3492
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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