| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Ratifica na íntegra o Acórdão em Parecer Prévio n.º 10/2025 – Tribunal Pleno, nos Autos n.º 587473/20 – Recurso de Revista, que fora emitido pela Irregularidade das Contas, oriundas do Poder Executivo de Jaguapitã, de responsabilidade do Sr. Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva, referente ao exercício financeiro de 2018, julgando assim, desaprovadas as referidas contas. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO LEGISLATIVO N° 017/2025 DECRETO LEGISLATIVO N.º 017/2025 Ratifica na íntegra o Acórdão em Parecer Prévio n.º 10/2025 – Tribunal Pleno, nos Autos n.º 587473/20 – Recurso de Revista, que fora emitido pela Irregularidade das Contas, oriundas do Poder Executivo de Jaguapitã, de responsabilidade do Sr. Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva, referente ao exercício financeiro de 2018, julgando assim, desaprovadas as referidas contas. A Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu Presidente PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º – Ficam Julgadas desaprovadas as Contas do Poder Executivo de Jaguapitã, de responsabilidade do Sr. Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva, referente ao exercício financeiro 2018, ratificando na íntegra o Acórdão em Parecer Prévio n.º 10/2025 – Tribunal Pleno, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, emitido nos Autos n.º 587473/20 – Recurso de Revista. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 23 de março de 2026. JUVALDI FERREIRA TOMAZ Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:7E97DE88 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/03/2026. Edição 3495 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/