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norma nº 17/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaRatifica na íntegra o Acórdão em Parecer Prévio n.º 10/2025 – Tribunal Pleno, nos Autos n.º 587473/20 – Recurso de Revista, que fora emitido pela Irregularidade das Contas, oriundas do Poder Executivo de Jaguapitã, de responsabilidade do Sr. Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva, referente ao exercício financeiro de 2018, julgando assim, desaprovadas as referidas contas.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO LEGISLATIVO N° 017/2025
DECRETO LEGISLATIVO N.º 017/2025
Ratifica na íntegra o Acórdão em Parecer Prévio
n.º 10/2025 – Tribunal Pleno, nos Autos n.º
587473/20 – Recurso de Revista, que fora
emitido pela Irregularidade das Contas, oriundas
do Poder Executivo de Jaguapitã, de
responsabilidade do Sr. Ciro Brasil Rodrigues
de Oliveira e Silva, referente ao exercício
financeiro de 2018, julgando assim,
desaprovadas as referidas contas.
A Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais APROVOU e eu Presidente
PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – Ficam Julgadas desaprovadas as Contas do Poder
Executivo de Jaguapitã, de responsabilidade do Sr. Ciro Brasil
Rodrigues de Oliveira e Silva, referente ao exercício financeiro
2018, ratificando na íntegra o Acórdão em Parecer Prévio n.º
10/2025 – Tribunal Pleno, do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, emitido nos Autos n.º 587473/20 – Recurso de Revista.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, em 23 de março de 2026.
JUVALDI FERREIRA TOMAZ
Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:7E97DE88
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/03/2026. Edição 3495
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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