| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1938 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI N.º 007/2026 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Jaguapitã, autorizado a adquirir o imóvel com área de 2,4224 hectares, de propriedade de JOSIVAN FERREIRA TOMAZ e ANGELA MARIA GORZONI TOMAZ, imóvel denominado “Sítio Santa Rita – Gleba-B”, Registrado na matrícula nº 15.959 do livro nº 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de JaguapitãPR. Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a Implantação de Parque Industrial. Art. 3º- O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 498.923,58 (quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), em parcela única. Parágrafo Único: O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este fim. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ,aos 02 de ABRIL de 2026. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:E23C9F1F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/04/2026. Edição 3503 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/