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norma nº 7/2026

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1938

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI N.º 007/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO
AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jaguapitã, autorizado a adquirir o
imóvel com área de 2,4224 hectares, de propriedade de
JOSIVAN FERREIRA TOMAZ e ANGELA MARIA
GORZONI TOMAZ, imóvel denominado “Sítio Santa Rita –
Gleba-B”, Registrado na matrícula nº 15.959 do livro nº 2-RG,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguapitã￾PR.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior,
destina-se a Implantação de Parque Industrial.
Art. 3º- O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º
desta Lei é de R$ 498.923,58 (quatrocentos e noventa e oito
mil, novecentos e vinte e três reais e cinquenta e oito
centavos), em parcela única.
Parágrafo Único: O valor referido no caput deste artigo, está
dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação
do imóvel realizada por comissão designada para este fim.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ,aos 02 de ABRIL de
2026.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:E23C9F1F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/04/2026. Edição 3503
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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