| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA DA TABELA DE DIÁRIAS PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO ESTADO DO PARANÁ E DO PAÍS. |
| native_id | 1939 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CARGO OU FUNÇÃO DIÁRIA Brasília e outras Capitais do País Curitiba, outras cidades dentro do Estado do Paraná, e cidades de outros Estados do País Outras Cidades do Paraná, abaixo de 70 km Presidente e demais Vereadores Integral 1.010,01 673,35 218,84 Reduzida (12 horas) - 336,65 126,26 Fracionada (6 horas) - - 75,75 Servidores, Cargos de Assessoria e em Comissão Integral 1.010,01 673,35 218,84 Reduzida (12 horas) - 336,65 126,26 Fracionada (6 horas) - - 75,75 CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO N° 004/2026 DECRETO N.º 004/2026 DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA DA TABELA DE DIÁRIAS PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO ESTADO DO PARANÁ E DO PAÍS. JUVALDI FERRIERA TOMAZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL N° 026/2013, PROMULGA O SEGUINTE: DECRETO Artigo 1º - Fica por este Decreto, concedido a recomposição Inflacionária na Tabela de Diárias da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo I da Lei Municipal n.º 026/2013, em percentual correspondente a 4,30% (quatro ponto trinta por cento), segundo INPC/IBGE, relativa às perdas acumuladas no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026. Artigo 2º - O valor das Diárias para atender as despesas com deslocamento no âmbito do território do Estado do Paraná e do País passará a vigorar conforme disposto na tabela abaixo: Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 22 de abril de 2026. JUVALDI FERREIRA TOMAZ Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:7923B2B0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2026. Edição 3515 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/