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norma nº 4/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA DA TABELA DE DIÁRIAS PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO ESTADO DO PARANÁ E DO PAÍS.
native_id1939

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CARGO OU
FUNÇÃO
DIÁRIA Brasília
e outras
Capitais do
País
Curitiba, outras cidades
dentro do Estado do
Paraná, e
cidades de outros
Estados do País
Outras Cidades
do Paraná,
abaixo de 70
km
Presidente e demais
Vereadores
Integral 1.010,01 673,35 218,84
Reduzida
(12 horas)
- 336,65 126,26
Fracionada
(6 horas)
- - 75,75
Servidores, Cargos
de Assessoria e em
Comissão
Integral 1.010,01 673,35 218,84
Reduzida
(12 horas)
- 336,65 126,26
Fracionada
(6 horas)
- - 75,75
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO N° 004/2026
DECRETO N.º 004/2026
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA
DA TABELA DE DIÁRIAS PARA ATENDER AS
DESPESAS COM DESLOCAMENTO NO
ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO ESTADO DO
PARANÁ E DO PAÍS.
JUVALDI FERRIERA TOMAZ, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM
O ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL N° 026/2013, PROMULGA O
SEGUINTE:
DECRETO
Artigo 1º - Fica por este Decreto, concedido a recomposição
Inflacionária na Tabela de Diárias da Câmara Municipal de Jaguapitã,
constante do Anexo I da Lei Municipal n.º 026/2013, em percentual
correspondente a 4,30% (quatro ponto trinta por cento), segundo
INPC/IBGE, relativa às perdas acumuladas no período de fevereiro de
2025 a janeiro de 2026.
Artigo 2º - O valor das Diárias para atender as despesas com
deslocamento no âmbito do território do Estado do Paraná e do País
passará a vigorar conforme disposto na tabela abaixo:
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 22 de
abril de 2026.
JUVALDI FERREIRA TOMAZ
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:7923B2B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/04/2026. Edição 3515
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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