| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à Lei Municipal 015/2021, para incluir vedação à nomeação de pessoa condenada por violência doméstica e familiar contra mulher. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 009/2026 Súmula: Acrescenta dispositivo à Lei Municipal 015/2021, para incluir vedação à nomeação de pessoa condenada por violência doméstica e familiar contra a mulher. EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica acrescida a alínea “j” ao inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal nº 015/2021, ficando com a seguinte redação: Art. 1º (...) I – (...) j) Contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar, nos termos da legislação vigente. Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 015/2021. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 22 de abril de 2026 EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:DBEBDBD6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2026. Edição 3515 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/