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norma nº 9/2026

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei Municipal 015/2021, para incluir vedação à nomeação de pessoa condenada por violência doméstica e familiar contra mulher.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 009/2026
Súmula: Acrescenta dispositivo à Lei Municipal
015/2021, para incluir vedação à nomeação de
pessoa condenada por violência doméstica e
familiar contra a mulher.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal de
Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica acrescida a alínea “j” ao inciso I, do art. 1º, da Lei
Municipal nº 015/2021, ficando com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
I – (...)
j) Contra a mulher em contexto de violência doméstica e
familiar, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
Municipal 015/2021.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, em 22 de abril de 2026
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:DBEBDBD6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/04/2026. Edição 3515
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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