| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) e da outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 01 PODER LEGISLATIVO 010 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas. 3.3.90.39.00.00 1001 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica. R$ 76.000,00 TOTAL R$ 76.000,00 01 PODER LEGISLATIVO 010 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas. 3.1.90.11.00.00 1001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 60.000,00 3.1.90.13.00.00 1001 Obrigações Patrimoniais R$ 6.000,00 3.3.90.30.00.00 1001 Material de Consumo R$ 10.000,00 TOTAL R$ 76.000,00 CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO N° 001-2015 DECRETO Nº 01/2015 Súmula: Autoriza o Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 030/2014 de 09 de dezembro de 2014. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR, por anulação de dotação no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), para atender as despesas com as seguintes classificações, no Orçamento para o Ano de 2015: Art. 2º - Como recurso para abertura do crédito orçamentário de que trata o presente Decreto, será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Art. 3º - Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jaguapitã, ao primeiro dia do mês de Julho de 2015. ANTONIO VIEIRA DA SILVA Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:53F8051C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/07/2015. Edição 0783 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/