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norma nº 2/2015

Tipo Decreto
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-07-20
EmentaConcede recomposição salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder executivo e ao Prefeito e Vice-Prefeito, recomposição aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e da outras providencias.
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NÍVEL VENCIMENTOS NÍVEL VENCIMENTOS NÍVEL VENCIMENTOS NÍVEL VENCIMENTOS
1 R$ 940,86 26 R$ 1.543,56 51 R$ 2.532,39 76 R$ 4.154,63
2 R$ 959,66 27 R$ 1.574,44 52 R$ 2.583,03 77 R$ 4.237,75
3 R$ 978,86 28 R$ 1.605,93 53 R$ 2.634,69 78 R$ 4.322,47
4 R$ 998,46 29 R$ 1.638,05 54 R$ 2.687,39 79 R$ 4.408,94
5 R$ 1.018,44 30 R$ 1.670,81 55 R$ 2.741,15 80 R$ 4.497,13
6 R$ 1.038,76 31 R$ 1.704,23 56 R$ 2.795,95 81 R$ 4.587,07
7 R$ 1.059,56 32 R$ 1.738,30 57 R$ 2.851,87 82 R$ 4.678,82
8 R$ 1.080,75 33 R$ 1.773,08 58 R$ 2.908,91 83 R$ 4.772,37
9 R$ 1.102,35 34 R$ 1.808,53 59 R$ 2.967,09 84 R$ 4.867,83
10 R$ 1.124,41 35 R$ 1.844,71 60 R$ 3.026,43 85 R$ 4.965,19
11 R$ 1.146,90 36 R$ 1.881,62 61 R$ 3.086,96 86 R$ 5.064,48
12 R$ 1.169,83 37 R$ 1.919,25 62 R$ 3.148,70 87 R$ 5.165,77
13 R$ 1.193,23 38 R$ 1.957,63 63 R$ 3.211,68 88 R$ 5.269,10
14 R$ 1.217,08 39 R$ 1.996,75 64 R$ 3.275,91 89 R$ 5.374,47
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO N° 002-2015
Concede recomposição salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e ao Prefeito e Vice-Prefeito,
recomposição aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder
Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.
ANTONIO VIEIRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 022/2015 DE 14/07/2015, PROMULGA O SEGUINTE:
DECRETO
Artigo 1º - Atendendo o disposto no artigo 8º da Lei Municipal n.º 022/2015 de 14 de julho de 2015, que “Concede recomposição salarial aos
Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e ao Prefeito e Vice-Prefeito, recomposição aos Agentes Políticos do Poder
Legislativo Municipal e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da
Constituição Federal e dá outras providências”, fica por este Decreto autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder reajuste e
recomposição salarial aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, e recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder
Legislativo Municipal (Vereadores), da seguinte forma e percentuais a seguir descritos:
I – conceder recomposição salarial de 8,47% (oito ponto quarenta e sete por cento), segundo IPCA, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de maio de 2014 a maio de 2015, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Municipal n.º
022/2015, salvo o cargo de Controlador Interno;
II – conceder reajuste salarial de 1,53% (um ponto cinquenta e três por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, conforme
artigo 3º da Lei Municipal n.º 022/2015;
III – conceder recomposição salarial de 8,47% (oito ponto quarenta e sete por cento), segundo IPCA, aos Agentes Políticos do Poder Legislativo
Municipal (Vereadores), relativa às perdas salariais acumuladas no período de maio de 2014 a maio de 2015, conforme dispõe o artigo 5º da Lei
Municipal n.º 022/2015.
IV – ao cargo de Controlador Interno, por ter sido criado através da Lei Complementar n.º 001/2015 de 26 de março de 2015, fica concedido,
exclusivamente, reajuste salarial de 1,53% (um ponto cinquenta e três por cento).
Artigo 2º - Os índices de recomposição e reajuste dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos neste Decreto serão
concedidos em uma única parcela, a serem pagos na folha de pagamento do mês de julho de 2015, devendo ser calculados sobre a folha de
pagamento do mês de maio de 2015.
Artigo 3º. O índice de recomposição dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, previsto neste Decreto, será pago em parcela única,
devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de maio de 2015, e pago na folha de pagamento do mês de julho de 2015.
Artigo 4º - Fica aprovada a atualização da Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, constante dos
Anexos II e III da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011, conforme Tabela de Vencimentos constantes dos Anexos ao presente Decreto.
Artigo 5º - Este Decreto vigora a partir de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 20 de julho de 2015.
ANTONIO VIEIRA DA SILVA
Presidente
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
15 R$ 1.241,43 40 R$ 2.036,69 65 R$ 3.341,43 90 R$ 5.481,95
16 R$ 1.266,27 41 R$ 2.077,44 66 R$ 3.408,25 91 R$ 5.591,61
17 R$ 1.291,59 42 R$ 2.118,99 67 R$ 3.476,42 92 R$ 5.703,45
18 R$ 1.317,43 43 R$ 2.161,38 68 R$ 3.545,95 93 R$ 5.817,52
19 R$ 1.343,77 44 R$ 2.204,59 69 R$ 3.616,86 94 R$ 5.933,85
20 R$ 1.370,66 45 R$ 2.248,69 70 R$ 3.689,21 95 R$ 6.052,53
21 R$ 1.398,06 46 R$ 2.293,67 71 R$ 3.762,99 96 R$ 6.173,57
22 R$ 1.426,01 47 R$ 2.339,54 72 R$ 3.838,25 97 R$ 6.297,06
23 R$ 1.454,53 48 R$ 2.386,32 73 R$ 3.915,02 98 R$ 6.422,99
24 R$ 1.483,63 49 R$ 2.434,05 74 R$ 3.993,32 99 R$ 6.551,45
25 R$ 1.513,30 50 R$ 2.482,72 75 R$ 4.073,18 100 R$ 6.682,49
CARGO SIMBOLO VALOR ATUALIZADO
Controlador Interno CC-1 R$ 3.756,61
Procurador Jurídico CC-2 R$ 3.327,50
Diretor da Secretaria Geral CC-3 R$ 3.061,30
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
TABELA DE VENCIMENTOS
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:90169D35
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/07/2015. Edição 0795
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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