| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-07-20 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder executivo e ao Prefeito e Vice-Prefeito, recomposição aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e da outras providencias. |
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NÍVEL VENCIMENTOS NÍVEL VENCIMENTOS NÍVEL VENCIMENTOS NÍVEL VENCIMENTOS 1 R$ 940,86 26 R$ 1.543,56 51 R$ 2.532,39 76 R$ 4.154,63 2 R$ 959,66 27 R$ 1.574,44 52 R$ 2.583,03 77 R$ 4.237,75 3 R$ 978,86 28 R$ 1.605,93 53 R$ 2.634,69 78 R$ 4.322,47 4 R$ 998,46 29 R$ 1.638,05 54 R$ 2.687,39 79 R$ 4.408,94 5 R$ 1.018,44 30 R$ 1.670,81 55 R$ 2.741,15 80 R$ 4.497,13 6 R$ 1.038,76 31 R$ 1.704,23 56 R$ 2.795,95 81 R$ 4.587,07 7 R$ 1.059,56 32 R$ 1.738,30 57 R$ 2.851,87 82 R$ 4.678,82 8 R$ 1.080,75 33 R$ 1.773,08 58 R$ 2.908,91 83 R$ 4.772,37 9 R$ 1.102,35 34 R$ 1.808,53 59 R$ 2.967,09 84 R$ 4.867,83 10 R$ 1.124,41 35 R$ 1.844,71 60 R$ 3.026,43 85 R$ 4.965,19 11 R$ 1.146,90 36 R$ 1.881,62 61 R$ 3.086,96 86 R$ 5.064,48 12 R$ 1.169,83 37 R$ 1.919,25 62 R$ 3.148,70 87 R$ 5.165,77 13 R$ 1.193,23 38 R$ 1.957,63 63 R$ 3.211,68 88 R$ 5.269,10 14 R$ 1.217,08 39 R$ 1.996,75 64 R$ 3.275,91 89 R$ 5.374,47 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO N° 002-2015 Concede recomposição salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e ao Prefeito e Vice-Prefeito, recomposição aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. ANTONIO VIEIRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 022/2015 DE 14/07/2015, PROMULGA O SEGUINTE: DECRETO Artigo 1º - Atendendo o disposto no artigo 8º da Lei Municipal n.º 022/2015 de 14 de julho de 2015, que “Concede recomposição salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e ao Prefeito e Vice-Prefeito, recomposição aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências”, fica por este Decreto autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder reajuste e recomposição salarial aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, e recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), da seguinte forma e percentuais a seguir descritos: I – conceder recomposição salarial de 8,47% (oito ponto quarenta e sete por cento), segundo IPCA, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de maio de 2014 a maio de 2015, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Municipal n.º 022/2015, salvo o cargo de Controlador Interno; II – conceder reajuste salarial de 1,53% (um ponto cinquenta e três por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, conforme artigo 3º da Lei Municipal n.º 022/2015; III – conceder recomposição salarial de 8,47% (oito ponto quarenta e sete por cento), segundo IPCA, aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), relativa às perdas salariais acumuladas no período de maio de 2014 a maio de 2015, conforme dispõe o artigo 5º da Lei Municipal n.º 022/2015. IV – ao cargo de Controlador Interno, por ter sido criado através da Lei Complementar n.º 001/2015 de 26 de março de 2015, fica concedido, exclusivamente, reajuste salarial de 1,53% (um ponto cinquenta e três por cento). Artigo 2º - Os índices de recomposição e reajuste dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos neste Decreto serão concedidos em uma única parcela, a serem pagos na folha de pagamento do mês de julho de 2015, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de maio de 2015. Artigo 3º. O índice de recomposição dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, previsto neste Decreto, será pago em parcela única, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de maio de 2015, e pago na folha de pagamento do mês de julho de 2015. Artigo 4º - Fica aprovada a atualização da Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, constante dos Anexos II e III da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011, conforme Tabela de Vencimentos constantes dos Anexos ao presente Decreto. Artigo 5º - Este Decreto vigora a partir de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 20 de julho de 2015. ANTONIO VIEIRA DA SILVA Presidente ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS 15 R$ 1.241,43 40 R$ 2.036,69 65 R$ 3.341,43 90 R$ 5.481,95 16 R$ 1.266,27 41 R$ 2.077,44 66 R$ 3.408,25 91 R$ 5.591,61 17 R$ 1.291,59 42 R$ 2.118,99 67 R$ 3.476,42 92 R$ 5.703,45 18 R$ 1.317,43 43 R$ 2.161,38 68 R$ 3.545,95 93 R$ 5.817,52 19 R$ 1.343,77 44 R$ 2.204,59 69 R$ 3.616,86 94 R$ 5.933,85 20 R$ 1.370,66 45 R$ 2.248,69 70 R$ 3.689,21 95 R$ 6.052,53 21 R$ 1.398,06 46 R$ 2.293,67 71 R$ 3.762,99 96 R$ 6.173,57 22 R$ 1.426,01 47 R$ 2.339,54 72 R$ 3.838,25 97 R$ 6.297,06 23 R$ 1.454,53 48 R$ 2.386,32 73 R$ 3.915,02 98 R$ 6.422,99 24 R$ 1.483,63 49 R$ 2.434,05 74 R$ 3.993,32 99 R$ 6.551,45 25 R$ 1.513,30 50 R$ 2.482,72 75 R$ 4.073,18 100 R$ 6.682,49 CARGO SIMBOLO VALOR ATUALIZADO Controlador Interno CC-1 R$ 3.756,61 Procurador Jurídico CC-2 R$ 3.327,50 Diretor da Secretaria Geral CC-3 R$ 3.061,30 ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO TABELA DE VENCIMENTOS Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:90169D35 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/07/2015. Edição 0795 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/