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norma nº 3/2015

Tipo Decreto
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-08-04
EmentaDispõe sobre a correção inflacionária da Tabela de Diárias para atender as despesas com deslocamento no âmbito do território do Estado do Paraná e do País.
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29/05/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/551D8EA7/03AOLTBLQ0ffrGN93Vl_ggp9N6c3NuGtQp8gZlo1ZSfHH8HrsVds79grH7CrlPpnQs-eB3fHZ… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CARGO OU
FUNÇÃO
DIÁRIA Brasília e
outras
Capitais do
País
Curitiba, outras cidades
dentro do Estado do
Paraná, e cidades de
outros Estados do País
Outras
Cidades do
Paraná, abaixo
de 70 km
Presidente e demais
Vereadores
Integral 650,82 433,88 141,01
Reduzida (12
horas)
216,94 81,35
Fracionada (6
horas)
48,81
Servidores, Cargos
de Assessoria e em
Comissão
Integral 650,82 433,88 141,01
Reduzida (12
horas)
216,94 81,35
Fracionada (6
horas)
48,81
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO N° 003-2015
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO
INFLACIONARIA DA TABELA DE DIÁRIAS
PARA ATENDER AS DESPESAS COM
DESLOCAMENTO NO ÂMBITO DO
TERRITÓRIO DO ESTADO DO PARANÁ E DO
PAÍS.
ANTONIO VIEIRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM
A LEI MUNICIPAL N° 026/2013 DO ARTIGO 19, PROMULGA O
SEGUINTE:
DECRETO
Artigo 1º - Fica por este Decreto autorizado o Chefe do Poder
Legislativo Municipal aplicar a Correção Inflacionaria na tabela de
Diárias da Câmara Municipal de Jaguapitã, o percentual de 8,47%
(oito ponto quarenta e sete por cento), segundo IPCA, relativa às
perdas acumuladas no período de maio de 2014 a maio de 2015.
Artigo 2º - O valor das Diárias para atender as despesas com
deslocamento no âmbito do território do Estado do Paraná e do País
passara a vigorar conforme disposto na tabela abaixo:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 04 de
agosto de 2015.
ANTONIO VIEIRA DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:551D8EA7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/08/2015. Edição 0808
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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