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norma nº 5/2015

Tipo Decreto
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar e da Outras providencias.
native_id203

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO N° 005-2015
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
ANTONIO VIEIRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM
A LEI MUNICIPAL N° 026/2013 DO ARTIGO 19, PROMULGA O
SEGUINTE:
DECRETO
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação
01.000.00.000.0000.0.000. PODER LEGISLATIVO
01.010.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL
01.010.01.031.0001.2.001. Manutenção das atividades Legislativas
3 - 3.3.90.14.00.00 0 1001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00
7 - 3.3.90.39.00.00 1001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA 25.000,00
Total Suplementação: 30.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá
como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. PODER LEGISLATIVO
01.010.00.000.0000.0.000. CÂMARA MUNICIPAL
01.010.01.031.0001.2.001. Manutenção das atividades Legislativas
1 - 3.1.90.11.00.00 01001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL 30.000,00
Total Redução: 30.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 15 de
dezembro de 2015.
ANTONIO VIEIRA DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:79709BEF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/12/2015. Edição 0898
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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