| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-01-27 |
| Ementa | Ratifica na íntegra o Parecer Prévio n° 394/2014, oriundo da Segunda Câmara do tribunal de Contas do Estado do Paraná, que aprovou as Constas do Fundo Municipal dos Direitos a Criança e do Adolescente de Jaguapitã, de responsabilidade do Sr. Edson Rodrigues de Almeida, referente ao exercício financeiro de 2000, mantendo assim aprovadas as referidas contas. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO LEGISLATIVO N° 006-2015 Ratifica na íntegra o Parecer Prévio n.º 394/2014, oriundo da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que aprovou as Contas do Fundo Municipal dos Direitos a Criança e do Adolescente de Jaguapitã, de responsabilidade do Sr. Edison Rodrigues de Almeida, referente ao exercício financeiro de 2000, mantendo assim aprovadas as referidas contas. A Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu Presidente PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º – Ficam aprovadas as Contas do Fundo Municipal dos Direitos a Criança e do Adolescente de Jaguapitã, de responsabilidade do Sr. Edison Rodrigues de Almeida, referente ao exercício financeiro 2000, ratificando na íntegra o Parecer Prévio n.º 394/2014, oriundo da segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Ficam revogadas as demais disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 10 de fevereiro de 2015. ANTONIO VIEIRA DA SILVA Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:C6072F18 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/02/2015. Edição 0686 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/