| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2015 |
| Date | 2015-01-27 |
| Ementa | Ratifica na íntegra o Parecer Prévio n° 394/2014, oriundo da Segunda Câmara do tribunal de Contas do Estado do Paraná, que aprovou as Contas do Fundo Municipal de Trânsito de Jaguapitã, de responsabilidade do Sr. Edson Rodrigues de Almeida, referente ao exercício financeiro de 2000, mantendo assim aprovadas as referidas contas. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO LEGISLATIVO N° 007-2015 Ratifica na íntegra o Parecer Prévio n.º 394/2014, oriundo da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que aprovou as Contas do Fundo Municipal de Trânsito de Jaguapitã, de responsabilidade do Sr. Edison Rodrigues de Almeida, referente ao exercício financeiro de 2000, mantendo assim aprovadas as referidas contas. A Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu Presidente PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º – Ficam aprovadas as Contas do Fundo Municipal de Trânsito de Jaguapitã, de responsabilidade do Sr. Edison Rodrigues de Almeida, referente ao exercício financeiro 2000, ratificando na íntegra o Parecer Prévio n.º 394/2014, oriundo da segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Ficam revogadas as demais disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 10 de fevereiro de 2015. ANTONIO VIEIRA DA SILVA Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:0953B63C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/02/2015. Edição 0686 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/