| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-01-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir Ação na Lei Municipal nº 31/2019, que é parte integrante da Lei nº 26/2017 – de PPA 2018 a 2021 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PROGRAMA: 0007 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 1.003 Construção de Velório Municipal 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana UNIDADE 06-010 – DIVISÃO DE OBRAS TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE Projeto Construção de Velório Municipal 2020 un 540.640,65 331015 540.640,65 FONTE 331015 VALOR 540.640,65 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº01/2020 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a incluir Ação na Lei Municipal n.º 31/2019, que é parte integrante da Lei nº26/2017- PPA 2018 A 2021e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica incluída na Lei nº 31/2019, parte integrante da Lei nº 26/2017- Plano Plurianual, para o exercício de 2020, a seguinte ação: Artigo 2º - Para inclusão desta ação, serão utilizados como recursos, o cancelamento parcial do programa abaixo, bem como o SUPERAVIT da fonte 331015 – Cessão Onerosa – Lei nº 13.885/2019, conforme segue:SUPERAVIT DA FONTE: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2020. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:FC810B31 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/01/2020. Edição 1929 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/