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norma nº 1/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir Ação na Lei Municipal nº 31/2019, que é parte integrante da Lei nº 26/2017 – de PPA 2018 a 2021 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PROGRAMA: 0007 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS
Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
1.003 Construção de Velório Municipal 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana
UNIDADE 06-010 – DIVISÃO DE OBRAS
TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE
Projeto Construção de Velório Municipal 2020 un 540.640,65 331015
540.640,65
FONTE 331015
VALOR 540.640,65
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº01/2020
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a incluir Ação
na Lei Municipal n.º 31/2019, que é parte integrante
da Lei nº26/2017- PPA 2018 A 2021e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica incluída na Lei nº 31/2019, parte integrante da Lei nº
26/2017- Plano Plurianual, para o exercício de 2020, a seguinte ação:
Artigo 2º - Para inclusão desta ação, serão utilizados como recursos, o
cancelamento parcial do programa abaixo, bem como o SUPERAVIT
da fonte 331015 – Cessão Onerosa – Lei nº 13.885/2019, conforme
segue:SUPERAVIT DA FONTE:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2020.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:FC810B31
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/01/2020. Edição 1929
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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