| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-01-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº 032/2019, que é parte integrante da Lei nº 009/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PROGRAMA – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Construção de Velório Municipal Construção de Velório Municipal Un 01 540.640,65 331015 SOMA 540.640,65 FONTE 331015 VALOR 540.640,65 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 2/2020 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº032/2019, que é parte integrante da Lei nº 009/2019– Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara ANTEPROJETO DE LEI: Artigo 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 032/2019 que é parte integrante da Lei nº 009/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, a seguinte ação: Artigo 2º - Para inclusão desta ação, será utilizado como recurso o SUPERAVIT da fonte abaixo: SUPERAVIT DA FONTE: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as leis em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2020. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:D20EC0C5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/01/2020. Edição 1929 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/