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norma nº 2/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a, incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº 032/2019, que é parte integrante da Lei nº 009/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PROGRAMA – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS
AÇÕES PRODUTO UN DE
MED
META VALOR FONTE
Construção de Velório
Municipal
Construção de
Velório Municipal
Un 01 540.640,65 331015
SOMA 540.640,65
FONTE 331015
VALOR 540.640,65
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 2/2020
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ações
nos Anexos da Lei Municipal nº032/2019, que é parte
integrante da Lei nº 009/2019– Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
ANTEPROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 032/2019 que é parte
integrante da Lei nº 009/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2020, a seguinte ação:
Artigo 2º - Para inclusão desta ação, será utilizado como recurso o
SUPERAVIT da fonte abaixo:
SUPERAVIT DA FONTE:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as leis em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2020.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:D20EC0C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/01/2020. Edição 1929
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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