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norma nº 4/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-01-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir Ação na Lei Municipal nº 31/2019, que é parte integrante da Lei nº 26/2017 – PPA 2018 a 2021 e dá outras providências.
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PROGRAMA: 0021 – ESPORTE E LAZER
Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
1.221 Revitalização e Reforma do Ginásio de Esportes 27 – DESPORTO E LAZER 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
UNIDADE 09-010 -
TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE
Projeto Revitalização e Reforma do Ginásio de Esportes 2020 1.940,83 M2 18.268,19
222.857,14 
1000
877
241.125,33
RECEITA - 2.4.1.8.99.1.1.03.00.00.00.00. – Fonte 877 R$
VALOR 222.857,14
PROGRAMA: 0021 – ESPORTE E LAZER
AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes 27 – DESPORTO E LAZER 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
UNIDADE 09-010 -
TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE
Atividade Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes 2020 12 18.268,19 1000
18.268,19
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Receita 2.4.1.8.99.1.1.03.00.00.00.00. – Fonte 877 R$ 222.857,14
CANCELAMENTO DE PROGRAMA R$ 18.268,19
Total R$ 241.125,33
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 4/2020
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a incluir Ação na Lei Municipal n.º 31/2019, que é parte integrante da Lei nº26/2017- PPA
2018 A 2021e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica incluída na Lei nº 31/2019, parte integrante da Lei nº 26/2017- Plano Plurianual, para o exercício de 2020, a seguinte ação:
Artigo 2º - Para inclusão desta ação, serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação na fonte, e o cancelamento parcial do Programa
abaixo, conforme art. 43, § 1º incisos II e III da Lei 4.320/64, conforme segue:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CANCELAMENTO DO PROGRAMA:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2020.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:66A4492F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/01/2020. Edição 1929
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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