| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-01-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir Ação na Lei Municipal nº 31/2019, que é parte integrante da Lei nº 26/2017 – PPA 2018 a 2021 e dá outras providências. |
| native_id | 348 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROGRAMA: 0021 – ESPORTE E LAZER Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 1.221 Revitalização e Reforma do Ginásio de Esportes 27 – DESPORTO E LAZER 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO UNIDADE 09-010 - TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE Projeto Revitalização e Reforma do Ginásio de Esportes 2020 1.940,83 M2 18.268,19 222.857,14 1000 877 241.125,33 RECEITA - 2.4.1.8.99.1.1.03.00.00.00.00. – Fonte 877 R$ VALOR 222.857,14 PROGRAMA: 0021 – ESPORTE E LAZER AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes 27 – DESPORTO E LAZER 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO UNIDADE 09-010 - TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE Atividade Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes 2020 12 18.268,19 1000 18.268,19 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Receita 2.4.1.8.99.1.1.03.00.00.00.00. – Fonte 877 R$ 222.857,14 CANCELAMENTO DE PROGRAMA R$ 18.268,19 Total R$ 241.125,33 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 4/2020 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a incluir Ação na Lei Municipal n.º 31/2019, que é parte integrante da Lei nº26/2017- PPA 2018 A 2021e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica incluída na Lei nº 31/2019, parte integrante da Lei nº 26/2017- Plano Plurianual, para o exercício de 2020, a seguinte ação: Artigo 2º - Para inclusão desta ação, serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação na fonte, e o cancelamento parcial do Programa abaixo, conforme art. 43, § 1º incisos II e III da Lei 4.320/64, conforme segue: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: CANCELAMENTO DO PROGRAMA: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2020. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:66A4492F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/01/2020. Edição 1929 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/