| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-01-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº 032/2019, que é parte integrante da Lei nº 009/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências. |
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PROGRAMA – ESPORTE E LAZER AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Revitalização e Reforma do Ginásio de Esportes Revitalização e Reforma do Ginásio de Esportes M2 1940,83 18.268,19 1000 222.857,14 877 SOMA 241.125,33 Receita 2.4.1.8.99.1.1.03.00.00.00.00. – Fonte 877 R$ 222.857,14 PROGRAMA – ESPORTE E LAZER AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes Un 12 18.268,19 1000 SOMA 18.268,19 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Receita 2.4.1.8.99.1.1.03.00.00.00.00. – fonte 877 R$ 222.857,14 CANCELAMENTO DE PROGRAMA R$ 18.268,19 Total R$ 241.125,33 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 5/2020 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº032/2019, que é parte integrante da Lei nº 009/2019– Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 032/2019 que é parte integrante da Lei nº 009/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, a seguinte ação: Artigo 2º - Para inclusão desta ação, serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação na fonte, e o cancelamento parcial do Programa abaixo, conforme art. 43, § 1º incisos II e III da Lei 4.320/64, conforme segue: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: CANCELAMENTO DO PROGRAMA: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as leis em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2020. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:6352DBA7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/01/2020. Edição 1929 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/