br-locleg corpus explorer

← Jaguapitã (PR)

norma nº 5/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-01-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a, incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº 032/2019, que é parte integrante da Lei nº 009/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências.
native_id349

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROGRAMA – ESPORTE E LAZER
AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE
Revitalização e Reforma do Ginásio de Esportes Revitalização e Reforma do Ginásio de
Esportes
M2 1940,83 18.268,19 1000
222.857,14 877
SOMA 241.125,33
Receita 2.4.1.8.99.1.1.03.00.00.00.00. – Fonte 877 R$ 222.857,14
PROGRAMA – ESPORTE E LAZER
AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE
Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes Manutenção das Atividades da Secretaria
de Esportes
Un 12 18.268,19 1000
SOMA 18.268,19
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Receita 2.4.1.8.99.1.1.03.00.00.00.00. – fonte 877 R$ 222.857,14
CANCELAMENTO DE PROGRAMA R$ 18.268,19
Total R$ 241.125,33
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 5/2020
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº032/2019, que é parte integrante da Lei nº
009/2019– Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 032/2019 que é parte integrante da Lei nº 009/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2020, a seguinte ação:
Artigo 2º - Para inclusão desta ação, serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação na fonte, e o cancelamento parcial do Programa
abaixo, conforme art. 43, § 1º incisos II e III da Lei 4.320/64, conforme segue:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CANCELAMENTO DO PROGRAMA:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as leis em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2020.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:6352DBA7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/01/2020. Edição 1929
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →