| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-01-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 241.125,33 (Duzentos e quarenta e um mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e três centavos) e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 09 SECRETARIA DE ESPORTES 09.010 DIVISÃO DE ESPORTES 09.010.27.812.0021.1.221 Revitalização e Reforma do Ginásio de Esportes 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 529 18.268,19 1.000 Recursos livres – exercício corrente 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 530 222.857,14 877 Revitalização e reforma do Ginásio de Esportes SOMA 241.125,33 Receita 2.4.1.8.99.1.1.03.00.00.00.00. – Fonte 877 R$ 222.857,14 09 SECRETARIA DE ESPORTES 09.010 DIVISÃO DE ESPORTES 09.010.27.812.0021.2.076 Manutenção da Secretaria de Esportes 3.3.90.30.00.00 Material de consumo – Cód. 285 18.268,19 1.000 Recursos livres – exercício corrente SOMA 18.268,19 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Receita 2.4.1.8.99.1.1.03.00.00.00.00. – fonte 877 R$ 222.857,14 CANCELAMENTO DE PROGRAMA R$ 18.268,19 Total R$ 241.125,33 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 6/2020 SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 241.125,33 (duzentos e quarenta e um mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e três centavos) e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor de R$ 241.125,33 (duzentos e quarenta e um mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e três centavos) como segue: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º,Incisos II e III, será utilizado como recurso para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o Excesso de Arrecadação na fonte e o cancelamento parcial da seguinte dotação: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Cancelamento de dotação: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2020. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:FA2AA05D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/01/2020. Edição 1929 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/