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norma nº 7/2020

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-01-13
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) e dá providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
11.010 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.010.08.242.0009.2.028 Programa de Proteção ao Deficiente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente – Cód.
531
50.000,00
32941 Incremento temporário da proteção especial de
média complexidade
SOMA 50.000,00
SUPERAVIT VALOR
32941 50.000,00
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 7/2020
SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais) e dá providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE
ANTEPROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do Município
um Crédito Adicional Especial no valor de R$50.000,00 (cinqüenta
mil reais) como segue:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo
1º,Inciso I será utilizado como recurso para abertura do crédito
especial de que trata o art. 1º, o Superavit da fonte 32941 - Incremento
temporário da proteção especial de média complexidade:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2020.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:50A801B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/01/2020. Edição 1929
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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