| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-01-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) e dá providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 11.010 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.010.08.242.0009.2.028 Programa de Proteção ao Deficiente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente – Cód. 531 50.000,00 32941 Incremento temporário da proteção especial de média complexidade SOMA 50.000,00 SUPERAVIT VALOR 32941 50.000,00 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 7/2020 SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e dá providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE ANTEPROJETO DE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) como segue: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º,Inciso I será utilizado como recurso para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o Superavit da fonte 32941 - Incremento temporário da proteção especial de média complexidade: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2020. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:50A801B4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/01/2020. Edição 1929 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/