| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-02-10 |
| Ementa | Fixa o subsidio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, para o período da Legislatura de 2021 a 2024, e da outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI N.º 009/2020 LEI N.º 009/2020 Fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, para o período da Legislatura de 2021 a 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica por esta Lei fixado o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, para o período da Legislatura de 2021 a 2024, em conformidade com o artigo 29, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, o inciso XX do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná. Art. 2º – O subsídio de cada um dos Vereadores de Jaguapitã, Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), pelo período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 3º – O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), pelo período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 4º – A cada falta não justificada, nas sessões ordinárias, será descontado do vereador faltante a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de seu subsídio. Parágrafo único – As faltas nas sessões ordinárias do mês poderão ser justificadas com atestado médico em caso de doença, com atestado de óbito em caso de luto na família e por imperiosa necessidade profissional, com documento altamente probatório, bem como outros motivos justificados, sendo que nestes últimos casos, fica a cargo da Mesa Executiva o abona da falta, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguapitã e Lei Orgânica do Município de Jaguapitã. Art. 5º – A atualização monetária dos subsídios previstos nos artigos acima serão revistos na mesma época e com base nos mesmos percentuais estabelecidos para os Servidores Públicos Municipais. Art. 6º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, postergando seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2021. Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 20 de fevereiro de 2020. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:8424A322 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/02/2020. Edição 1954 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/