| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-02-10 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Jaguapitã, Estado do Paraná, para o período da Legislatura de 2021 a 2024, e da outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI N.º 010/2020 LEI N.º 010/2020 Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais de Jaguapitã, Estado do Paraná, para o período da Legislatura de 2021 a 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica por esta Lei fixado o subsídio do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários, do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, para o período da Legislatura de 2021 a 2024, em conformidade com o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, e o inciso XX do artigo 32, e parágrafos 3º e 5º do artigo 60, ambos da Lei Orgânica do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná. Art. 2º – O subsídio do Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 20.710,00 (vinte mil, setecentos e dez reais), pelo período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 3º – O subsídio do Vice-Prefeito de Jaguapitã, Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), pelo período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 4º – O subsídio dos Secretários Municipais de Jaguapitã, Estado do Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), pelo período de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 5º – A atualização monetária dos subsídios previstos nos artigos acima serão revistos na mesma época e com base nos mesmos percentuais estabelecidos para os Servidores Públicos Municipais. Art. 6º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, postergando seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2021. Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 20 de fevereiro de 2020. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:E26D991E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/02/2020. Edição 1954 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/