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norma nº 10/2020

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Jaguapitã, Estado do Paraná, para o período da Legislatura de 2021 a 2024, e da outras providencias.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI N.º 010/2020
LEI N.º 010/2020
Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos
Secretários Municipais de Jaguapitã, Estado do
Paraná, para o período da Legislatura de 2021 a 2024,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica por esta Lei fixado o subsídio do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários, do Município de Jaguapitã, Estado do
Paraná, para o período da Legislatura de 2021 a 2024, em
conformidade com o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, e
o inciso XX do artigo 32, e parágrafos 3º e 5º do artigo 60, ambos da
Lei Orgânica do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná.
Art. 2º – O subsídio do Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do
Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 20.710,00 (vinte
mil, setecentos e dez reais), pelo período de 01 de janeiro de 2021 a 31
de dezembro de 2024.
Art. 3º – O subsídio do Vice-Prefeito de Jaguapitã, Estado do Paraná,
fica fixado em parcela única, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e
setecentos reais), pelo período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de
dezembro de 2024.
Art. 4º – O subsídio dos Secretários Municipais de Jaguapitã, Estado
do Paraná, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 3.300,00 (três
mil e trezentos reais), pelo período de janeiro de 2021 a 31 de
dezembro de 2024.
Art. 5º – A atualização monetária dos subsídios previstos nos artigos
acima serão revistos na mesma época e com base nos mesmos
percentuais estabelecidos para os Servidores Públicos Municipais.
Art. 6º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação,
postergando seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2021.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 20
de fevereiro de 2020.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:E26D991E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/02/2020. Edição 1954
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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