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norma nº 11/2020

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaConcede recomposição salarial aos Servidores Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e da outras providencias.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI N.º 011/2020
LEI N.º 011/2020
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos
Servidores da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo e ao Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, desta Municipalidade, nos
termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal, a conceder recomposição salarial de 2,25% (dois ponto
vinte e cinco por cento), segundo IPCA/IBGE, aos Servidores
Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta
e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e esgoto
(SAMAE), relativa às perdas salariais acumuladas no período de julho
de 2019 a janeiro de 2020, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal.
Art. 2º. Aos Agentes Políticos do Poder Executivo, Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais fica concedida a recomposição
inflacionária de 2,25% (dois ponto vinte e cinco por cento), segundo
IPCA/IBGE, relativa às perdas salariais acumuladas no período de
julho de 2019 a janeiro de 2020.
Art. 3º. O índice de recomposição dos Servidores Públicos do
Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta,
da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) e
dos Agentes Políticos, previstos nesta Lei serão concedidos em uma
única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de fevereiro
de 2020, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês
de janeiro de 2020.
Art. 4º. Os pagamentos das recomposições serão incluídos nas folhas
de pagamento dos Servidores do Poder Executivo, determinado por
Decreto do Poder Executivo, verificada a existência de recursos
financeiros.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 20
de fevereiro de 2020. 
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:F425AA17
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/02/2020. Edição 1954
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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