| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-02-10 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos Servidores Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e da outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI N.º 011/2020 LEI N.º 011/2020 SÚMULA: Concede recomposição salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder recomposição salarial de 2,25% (dois ponto vinte e cinco por cento), segundo IPCA/IBGE, aos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e esgoto (SAMAE), relativa às perdas salariais acumuladas no período de julho de 2019 a janeiro de 2020, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º. Aos Agentes Políticos do Poder Executivo, Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais fica concedida a recomposição inflacionária de 2,25% (dois ponto vinte e cinco por cento), segundo IPCA/IBGE, relativa às perdas salariais acumuladas no período de julho de 2019 a janeiro de 2020. Art. 3º. O índice de recomposição dos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) e dos Agentes Políticos, previstos nesta Lei serão concedidos em uma única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2020, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2020. Art. 4º. Os pagamentos das recomposições serão incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores do Poder Executivo, determinado por Decreto do Poder Executivo, verificada a existência de recursos financeiros. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 20 de fevereiro de 2020. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:F425AA17 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/02/2020. Edição 1954 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/