| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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1 R$ 1.391,36 26 R$ 2.282,63 51 R$ 3.744,91 76 R$ 6.143,89 2 R$ 1.419,16 27 R$ 2.328,29 52 R$ 3.819,78 77 R$ 6.266,79 3 R$ 1.447,55 28 R$ 2.374,86 53 R$ 3.896,20 78 R$ 6.392,09 4 R$ 1.476,53 29 R$ 2.422,35 54 R$ 3.974,12 79 R$ 6.519,94 5 R$ 1.506,02 30 R$ 2.470,81 55 R$ 4.053,64 80 R$ 6.650,37 6 R$ 1.536,13 31 R$ 2.520,21 56 R$ 4.134,68 81 R$ 6.783,39 7 R$ 1.566,88 32 R$ 2.570,61 57 R$ 4.217,37 82 R$ 6.919,07 8 R$ 1.598,22 33 R$ 2.622,04 58 R$ 4.301,70 83 R$ 7.057,41 9 R$ 1.630,16 34 R$ 2.674,46 59 R$ 4.387,75 84 R$ 7.198,58 10 R$ 1.662,78 35 R$ 2.727,97 60 R$ 4.475,50 85 R$ 7.342,56 11 R$ 1.696,04 36 R$ 2.782,54 61 R$ 4.565,02 86 R$ 7.489,38 12 R$ 1.729,94 37 R$ 2.838,21 62 R$ 4.656,32 87 R$ 7.639,18 13 R$ 1.764,55 38 R$ 2.894,96 63 R$ 4.749,45 88 R$ 7.791,98 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO N° 001/2020 DECRETO N.º 001/2020 Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências. DIEGO ALMEIDA MADEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 008/2020 DE 20/02/2020, PROMULGA O SEGUINTE: DECRETO Artigo 1º - Atendendo o disposto no artigo 6º da Lei Municipal n.º 008/2020 de 20 de fevereiro de 2020, que “Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências”, fica por este Decreto concedido recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), além de recomposição salarial e reajuste aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, da seguinte forma e percentuais a seguir descritos: I – conceder recomposição salarial de 4,19% (quatro ponto dezenove por cento), segundo IPCA/IBGE, aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), relativa às perdas inflacionárias acumuladas no período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020, conforme dispõe o artigo 1º da Lei Municipal n.º 008/2020; II – conceder recomposição salarial de 4,19% (quatro ponto dezenove por cento), segundo IPCA/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas inflacionárias acumuladas no período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Municipal n.º 008/2020; III – conceder reajuste salarial de 1,81% (um ponto oitenta e um por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, conforme dispõe o artigo 3º da Lei Municipal n.º 008/2020. Artigo 2º. O índice de recomposição dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, previsto neste Decreto, será pago em parcela única, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2020, e pago na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2020, conforme dispõe o artigo 4º da Lei Municipal n.º 008/2020. Artigo 3º - Os índices de recomposição e reajuste salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos neste Decreto serão concedidos em uma única parcela, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2020, e pago na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2020, conforme dispõe o artigo 5º da Lei Municipal n.º 008/2020. Artigo 4º - Fica aprovada a atualização da Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal constante dos Anexos II e III da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011 e suas alterações posteriores, conforme Tabela de Vencimentos constantes nos Anexos ao presente Decreto. Artigo 5º - Este Decreto passa a vigor a partir de sua publicação. Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 2020. DIEGO ALMEIDA MADEIRA Presidente ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS 14 R$ 1.799,84 39 R$ 2.952,81 64 R$ 4.844,43 89 R$ 7.947,78 15 R$ 1.835,84 40 R$ 3.011,87 65 R$ 4.941,32 90 R$ 8.106,75 16 R$ 1.872,56 41 R$ 3.072,12 66 R$ 5.040,15 91 R$ 8.268,90 17 R$ 1.910,01 42 R$ 3.133,58 67 R$ 5.140,95 92 R$ 8.434,30 18 R$ 1.948,22 43 R$ 3.196,26 68 R$ 5.243,79 93 R$ 8.602,98 19 R$ 1.987,19 44 R$ 3.260,17 69 R$ 5.348,64 94 R$ 8.775,01 20 R$ 2.026,94 45 R$ 3.325,38 70 R$ 5.455,62 95 R$ 8.950,51 21 R$ 2.067,48 46 R$ 3.391,89 71 R$ 5.564,72 96 R$ 9.129,52 22 R$ 2.108,79 47 R$ 3.459,71 72 R$ 5.676,02 97 R$ 9.312,13 23 R$ 2.150,97 48 R$ 3.528,90 73 R$ 5.789,55 98 R$ 9.498,35 24 R$ 2.193,99 49 R$ 3.599,50 74 R$ 5.905,33 99 R$ 9.688,33 25 R$ 2.237,87 50 R$ 3.671,46 75 R$ 6.023,44 100 R$ 9.882,10 CARGO SIMBOLO VALOR ATUALIZADO Controlador Interno CC-1 R$ 5.555,29 Procurador Jurídico CC-2 R$ 4.920,73 Diretor da Secretaria Geral CC-3 R$ 4.527,06 ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO TABELA DE VENCIMENTOS Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:AA60A518 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2020. Edição 1955 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/