| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a correção inflacionária da Tabela de Diárias para atender as despesas com deslocamento no âmbito do território do Paraná e do País. |
| native_id | 357 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CARGO OU FUNÇÃO DIÁRIA Brasília e outras Capitais do País Curitiba, outras cidades dentro do Estado do Paraná, e cidades de outros Estados do País Outras Cidades do Paraná, abaixo de 70 km Presidente e demais Vereadores Integral 810,10 540,08 175,53 Reduzida (12 horas) 270,02 101,25 Fracionada (6 horas) 60,75 Servidores, Cargos de Assessoria e em Comissão Integral 810,10 540,08 175,53 Reduzida (12 horas) 270,02 101,25 Fracionada (6 horas) 60,75 CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO N° 002/2020 DECRETO N.º 002/2020 DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA DA TABELA DE DIÁRIAS PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO ESTADO DO PARANÁ E DO PAÍS. DIEGO ALMEIDA MADEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL N° 026/2013, PROMULGA O SEGUINTE: DECRETO Artigo 1º - Fica por este Decreto, concedido a recomposição Inflacionária na Tabela de Diárias da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo I da Lei Municipal n.º 026/2013, em percentual correspondente a 4,19% (quatro ponto dezenove por cento), segundo INPC/IBGE, relativa às perdas acumuladas no período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020. Artigo 2º - O valor das Diárias para atender as despesas com deslocamento no âmbito do território do Estado do Paraná e do País passará a vigorar conforme disposto na tabela abaixo: Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 09 de março de 2020. DIEGO ALMEIDA MADEIRA Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:5FCACF4E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/03/2020. Edição 1965 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/