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norma nº 2/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaDispõe sobre a correção inflacionária da Tabela de Diárias para atender as despesas com deslocamento no âmbito do território do Paraná e do País.
native_id357

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CARGO OU
FUNÇÃO
DIÁRIA Brasília
e outras
Capitais do
País
Curitiba, outras cidades
dentro do Estado do
Paraná, e
cidades de outros
Estados do País
Outras Cidades
do Paraná,
abaixo de 70 km
Presidente e demais
Vereadores
Integral 810,10 540,08 175,53
Reduzida (12
horas)
270,02 101,25
Fracionada (6
horas)
60,75
Servidores, Cargos
de Assessoria e em
Comissão
Integral 810,10 540,08 175,53
Reduzida (12
horas)
270,02 101,25
Fracionada (6
horas)
60,75
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO N° 002/2020
DECRETO N.º 002/2020
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO
INFLACIONÁRIA DA TABELA DE DIÁRIAS
PARA ATENDER AS DESPESAS COM
DESLOCAMENTO NO ÂMBITO DO
TERRITÓRIO DO ESTADO DO PARANÁ E DO
PAÍS.
DIEGO ALMEIDA MADEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM
O ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL N° 026/2013, PROMULGA O
SEGUINTE:
DECRETO
Artigo 1º - Fica por este Decreto, concedido a recomposição
Inflacionária na Tabela de Diárias da Câmara Municipal de Jaguapitã,
constante do Anexo I da Lei Municipal n.º 026/2013, em percentual
correspondente a 4,19% (quatro ponto dezenove por cento), segundo
INPC/IBGE, relativa às perdas acumuladas no período de fevereiro de
2019 a janeiro de 2020.
Artigo 2º - O valor das Diárias para atender as despesas com
deslocamento no âmbito do território do Estado do Paraná e do País
passará a vigorar conforme disposto na tabela abaixo:
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 09 de
março de 2020.
DIEGO ALMEIDA MADEIRA
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:5FCACF4E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/03/2020. Edição 1965
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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