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norma nº 12/2020

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 133.200,00(cento e trinta e tres mil duzentos reais) e da outras providencias.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
11.010 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.010.08.243.0008.6.027 Centro de Referência Especializada e
Assistência Social – CREAS
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil 90.200,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais 19.000,00
1.000 Recursos Livres – exercício corrente
3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa física 8.000,00
31937 FEAS PPAS III – exercício anterior
3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa física 16.000,00
1.000 Recursos Livres – exercício corrente
SOMA 133.200,00
SUPERAVIT VALOR
33937 - FEAS PPAS III- C/C 18050-5 8.000,00
11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
11.030 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
11.030.08.244.0009.2.029 Manutenção de Serviços administrativos da
Ação Social
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil 106.200,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais 19.000,00
1.000 Recursos Livres – exercício corrente
SOMA 125.200,00
Total Geral 133.200,00
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 12/2020
SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$133.200,00 (CENTO E
TRINTA E TRES MIL E DUZENTOS REAIS) e dá
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$
133.200,00 (cento e trinta e três mil e duzentos reais) como segue:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo
1º,Inciso I e III, serão utilizados como recursos para abertura do
crédito especial de que trata o art. 1º, o Superavit da fonte 33937 -
FEAS PPAS III- C/C 18050-5, e o cancelamento parcial das dotações
abaixo:
SUPERAVIT
CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 17 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:A927D641
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/03/2020. Edição 1971
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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