| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 133.200,00(cento e trinta e tres mil duzentos reais) e da outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 11.010 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.010.08.243.0008.6.027 Centro de Referência Especializada e Assistência Social – CREAS 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil 90.200,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais 19.000,00 1.000 Recursos Livres – exercício corrente 3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa física 8.000,00 31937 FEAS PPAS III – exercício anterior 3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa física 16.000,00 1.000 Recursos Livres – exercício corrente SOMA 133.200,00 SUPERAVIT VALOR 33937 - FEAS PPAS III- C/C 18050-5 8.000,00 11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 11.030 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.030.08.244.0009.2.029 Manutenção de Serviços administrativos da Ação Social 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil 106.200,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais 19.000,00 1.000 Recursos Livres – exercício corrente SOMA 125.200,00 Total Geral 133.200,00 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 12/2020 SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$133.200,00 (CENTO E TRINTA E TRES MIL E DUZENTOS REAIS) e dá providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 133.200,00 (cento e trinta e três mil e duzentos reais) como segue: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º,Inciso I e III, serão utilizados como recursos para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o Superavit da fonte 33937 - FEAS PPAS III- C/C 18050-5, e o cancelamento parcial das dotações abaixo: SUPERAVIT CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:A927D641 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/03/2020. Edição 1971 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/