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norma nº 7/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-07-06
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
native_id370

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
; Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR
A EEE site: wwwjaguapita.prleg.br / E-mail: secretariaQjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08
DECRETO N.º 007/2020
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
DIEGO ALMEIDA MADEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, ESTADO
DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE
ACORDO COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 23/2019 DE 18/11/2019, PROMULGA O
SEGUINTE:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no
Orçamento Geral do Município, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço
das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
01.000.00.000.0000.0.000.
01.010.00.000.0000.0.000
01.010.01.031.0001.2.001
Natureza de Despesa
Conta: 11
Suplementação
01.000.00.000.0000.0.000.
01.010.00.000.0000.0.000.
01.010.01.031.0001.2.001.
Natureza de Despesa
Conta: 04
Artigo 2º -
Poder Legislativo
. Câmara Municipal
-. Manutenção das Atividades Legislativas
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 1001 R$ 13.000,00
Poder Legislativo
Câmara Municipal
Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
Fonte: 1001 R$ 12.000,00
Total Suplementação: R$ 25.000,00
Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso a
Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,
$ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
)
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
5 Rua Amazonas, 60 - Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitá - PR
EE Site: wwwjaguapita.prleg.br / E-mail: secretariaQjaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.513/0001-08
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Poder Legislativo
01.010.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.010.01.031.0001.2.001. Manutenção das Atividades Legislativas
Natureza de Despesa 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Conta: 1 Fonte: 1001 R$ 25.000,00
Total Redução: R$ 25.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitá, Paraná, em 06 de Julho de 2020.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO Nº 007/2020
DECRETO N.º 007/2020
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar e
da outras providências.
DIEGO ALMEIDA MADEIRA, PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÁ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
DE ACORDO COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº
23/2019 DE 18/11/2019, PROMULGA O SEGUINTE:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito
Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, o
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao
reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
01.000.00.000.0000.0.000. Poder Legislativo
01.010.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.010.01.031.0001.2.001. Manutenção das Atividades
Legislativas
Natureza de Despesa 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
Conta: 11 Fonte: 1001 R$ 13.000,00
Suplementação
01.000.00.000.0000.0.000. Poder Legislativo
01.010.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.010.01.031.0001.2.001. Manutenção das Atividades
Legislativas
Natureza de Despesa 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
Conta: 04 Fonte: 1001 R$ 12.000,00
Total Suplementação: R$ 25.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto,
servirá como recurso a Anulação Parcial de Dotação
Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Poder Legislativo
01.010.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.010.01.031.0001.2.001. Manutenção das Atividades
Legislativas
Natureza de Despesa 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil
Conta: 1 Fonte: 1001 R$ 25.000,00
Total Redução: R$ 25.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua
publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná,
em 06 de Julho de 2020.
DIEGO ALMEIDA MADEIRA
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:96446918
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/07/2020. Edição 2046
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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