| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Município de JAGUAPITÃ a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 20/2020 -AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ - CIEDEPAR O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: SÚMULA: Autoriza o Município de JAGUAPITÃ a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de JAGUAPITÃ no Consórcio Intermunicipal Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR, ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em 10 de dezembro de 2019, com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná” – CIEDEPAR, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art, 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento vigente deste exercício, crédito adicional para atender as despesas da presente lei, as quais correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem comprometimento do percentual máximo em vigor, até o limite dos valores de despesas indicados nos competentes contratos de rateio e subsequentes aditivos. § 1º A Contribuição de Custeio e/ou Rateio será repassada mensalmente pelo Município ao Consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada em Assembleia, pelo Conselho dos Municípios Consorciados. § 2º A Contribuição para Investimentos está vinculada à aplicação em ações, projetos, obras e/ou equipamentos que guardem pertinência estrita ao objeto do Consórcio, visando otimizar a prestação dos serviços de educação. Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir crédito especial, no valor de R$ 20.993,44 (vinte mil, novescentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos)), divididos em 08 ) parcelas iguais de R$ 2.624,18 (dois mil seiscentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos centavos) no orçamento atual de 2020, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei; II - suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso I, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade. Art. 4o O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná – CIEDEPAR, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8o , da Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal no 6.017, de 17 de janeiro de 2007. § 1º O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. § 2º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de Contrato de Rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 5ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações junto às leis que estabelecem o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Art. 6º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto no 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art 7º .Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaguapitã, 29 de julho de 2020. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVERIA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:E6E99A85 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/07/2020. Edição 2063 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/