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norma nº 20/2020

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaAutoriza o Município de JAGUAPITÃ a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 20/2020 -AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
PARANÁ - CIEDEPAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO
DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
SÚMULA: Autoriza o Município de JAGUAPITÃ a
participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino
do Paraná e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a participação do Município de JAGUAPITÃ no
Consórcio Intermunicipal Intermunicipal de Educação e Ensino
do Paraná - CIEDEPAR, ratificando o Protocolo de Intenções,
assinado em 10 de dezembro de 2019, com a finalidade de
instituir o Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do
Paraná” – CIEDEPAR, sob a forma de associação pública, com
personalidade jurídica de direito público.
Art, 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário,
autorizado a abrir no orçamento vigente deste exercício, crédito
adicional para atender as despesas da presente lei, as quais
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem
comprometimento do percentual máximo em vigor, até o limite
dos valores de despesas indicados nos competentes contratos
de rateio e subsequentes aditivos.
§ 1º A Contribuição de Custeio e/ou Rateio será repassada
mensalmente pelo Município ao Consórcio, de acordo com os
valores da Tabela de Contribuição, aprovada em Assembleia,
pelo Conselho dos Municípios Consorciados.
§ 2º A Contribuição para Investimentos está vinculada à
aplicação em ações, projetos, obras e/ou equipamentos que
guardem pertinência estrita ao objeto do Consórcio, visando
otimizar a prestação dos serviços de educação.
Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir crédito especial, no valor de R$ 20.993,44 (vinte mil,
novescentos e noventa e três reais e quarenta e quatro
centavos)), divididos em 08 ) parcelas iguais de R$ 2.624,18
(dois mil seiscentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos
centavos) no orçamento atual de 2020, para atender despesas
iniciais decorrentes da execução da presente Lei;
II - suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o
inciso I, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em
dotações próprias para esta finalidade.
Art. 4o O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei, destinando recursos financeiros necessários para o
cumprimento do contrato de rateio do Consórcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná – CIEDEPAR,
cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual,
em conformidade com o disposto no art. 8o , da Lei Federal no
11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal no 6.017, de 17
de janeiro de 2007.
§ 1º O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das
dotações que o suportam.
§ 2º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos
da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, o
Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias
para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos
entregues em virtude de Contrato de Rateio, de forma que
possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado
na conformidade com os elementos econômicos e das
atividades ou projetos atendidos.
Art. 5ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover as alterações junto às leis que estabelecem o Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual.
Art. 6º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na
Constituição Federal, Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de
2005 e Decreto no 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art 7º .Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaguapitã, 29 de julho de 2020.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVERIA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:E6E99A85
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/07/2020. Edição 2063
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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