| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2020 |
| Date | 2020-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal n.º 031/2019 , que é parte integrante da Lei nº 26/2017, de 06 de outubro de 2017– PPA 2018 a 2021 e dá outras providências. |
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PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 2.209 Participação no CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná 12 – EDUCAÇÃO 122- Administração UNIDADE 08 -010 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE ATIVIDADE Participação no CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná 2020 GLOBAL 13.120,90 1.107 13.120,90 PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 2.046 Encargos do salário educação 12 – EDUCAÇÃO 361 – Ensino Fundamental UNIDADE 08 -010 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE ATIVIDADE Encargos do salário educação 2020 GLOBAL 13.120,90 1.107 13.120,90 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 21/2020 Súmula :Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal n.º 031/2019 , que é parte integrante da Lei nº 26/2017, de 06 de outubro de 2017– PPA 2018 a 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica incluída na Lei nº031/2019 , parte integrante da Lei nº 026/2017- Plano Plurianual, para o exercício de 2020, as seguinte ações: Artigo 2º - Para atender o disposto no art. 1º ,será utilizado como recurso, de acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias conforme segue: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 26 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2020. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:5594F9B2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/08/2020. Edição 2084 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/