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norma nº 21/2020

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-08-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal n.º 031/2019 , que é parte integrante da Lei nº 26/2017, de 06 de outubro de 2017– PPA 2018 a 2021 e dá outras providências.
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PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS
Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
2.209 Participação no CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de
Educação e Ensino do Paraná
12 – EDUCAÇÃO 122- Administração
UNIDADE 08 -010 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE
ATIVIDADE Participação no CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de
Educação e Ensino do Paraná
2020 GLOBAL 13.120,90 1.107
13.120,90
PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS
Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
2.046 Encargos do salário educação 12 – EDUCAÇÃO 361 – Ensino Fundamental
UNIDADE 08 -010 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE
ATIVIDADE Encargos do salário educação 2020 GLOBAL 13.120,90 1.107
13.120,90
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 21/2020
Súmula :Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal n.º 031/2019 , que é parte integrante da Lei nº 26/2017, de 06
de outubro de 2017– PPA 2018 a 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º- Fica incluída na Lei nº031/2019 , parte integrante da Lei nº 026/2017- Plano Plurianual, para o exercício de 2020, as seguinte ações:
Artigo 2º - Para atender o disposto no art. 1º ,será utilizado como recurso, de acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, III - os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias conforme segue:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 26 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2020.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:5594F9B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/08/2020. Edição 2084
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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