| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2020 |
| Date | 2020-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº 032/2019, que é parte integrante da Lei nº 009/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências. |
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PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Participação no CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná Participação no CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná Parcelas 5 13.120,90 1.107 SOMA 13.120,90 PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Encargos do salário educação Encargos do salário educação un 1 13.120,90 1.107 SOMA 13.120,90 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 22/2020 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº 032/2019, que é parte integrante da Lei nº009/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 032/2019 que é parte integrante da Lei nº 009/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, as seguintes ações: Artigo 2º - Para atender o disposto no art. 1º ,será utilizado como recurso, de acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias conforme segue: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as leis em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 26 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2020. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:F69E0902 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/08/2020. Edição 2084 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/