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norma nº 22/2020

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-08-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a, incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº 032/2019, que é parte integrante da Lei nº 009/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências.
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PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS
AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE
Participação no CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de
Educação e Ensino do Paraná
Participação no CIEDEPAR - Consórcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná
Parcelas 5 13.120,90 1.107
SOMA 13.120,90
PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS
AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE
Encargos do salário
educação
Encargos do salário educação un 1 13.120,90 1.107
SOMA 13.120,90
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 22/2020
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº 032/2019, que é parte integrante da Lei
nº009/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 032/2019 que é parte integrante da Lei nº 009/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2020, as seguintes ações:
Artigo 2º - Para atender o disposto no art. 1º ,será utilizado como recurso, de acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, III - os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias conforme segue:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as leis em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 26 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2020.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:F69E0902
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/08/2020. Edição 2084
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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