| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2020 |
| Date | 2020-10-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 111.000,46 (cento e onze mil, e quarenta e seis centavos) e dá outras providencias. |
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10/11/2020 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/48C3988D/03AGdBq25TR2FYxECvK3EMkKMDr3i7vnDVXrVsQlan9XP69Ial26iDP6mMO5a_xtchXuOLTHN… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 06 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.010 DIVISÃO DE OBRAS 06.010.15.451.0007.1.003 CONSTRUÇÃO DE VELÓRIO MUNICIPAL 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 528 331015 Cessão Onerosa - Pré Sal - Lei nº 13885/2019 108.000,00 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 3.000,46 1.000 Recursos livres – exercício corrente SOMA 111.000,46 FONTE 331015 VALOR 108.000,00 06 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.020 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 060.020.15.452.0013.2.058 Conservação Limpeza e Melhorias em Parques Praças e ardins 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente – Cód. 123 3.000,46 1.000 Recursos livres – exercício corrente SOMA 3.000,46 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 29/2020 SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 111.000,46 (cento e onze mil, e quarenta e seis centavos) e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor de R$ 111.000,46 (cento e onze mil e quarenta e seis centavos) como segue: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º,Incisos I e III, serão utilizados como recurso para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o Superavit da fonte 331015 – Cessão Onerosa – Lei nº 13.885/19 bem como o cancelamento parcial da seguinte dotação: SUPERAVIT DA FONTE: CANCELAMENTO PARCIALDE DOTAÇÃO: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 09 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2020. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipa Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:48C3988D 10/11/2020 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/48C3988D/03AGdBq25TR2FYxECvK3EMkKMDr3i7vnDVXrVsQlan9XP69Ial26iDP6mMO5a_xtchXuOLTHN… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/11/2020. Edição 2134 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/