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norma nº 32/2020

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-11-17
EmentaSúmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal nº 031/2019, que é parte integrante da Lei nº 26/2017, de 06 de outubro de 2017-PPA 2018 A 2021 e dá outras providências.
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25/11/2020 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/02AD11C9/03AGdBq24aWkKnosbsXNmdk44Vgid6Nk1fGPEmJY9uH5xSOV3CGnlHVvnWsCSpp-P6SyqHq… 1/1
PROGRAMA: 08 – EDUCAÇÃO PARA TODOS
Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
2.204 REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE
12 – EDUCAÇÃO 361- ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE 08-010 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE
Atividade MANUTENÇÃO DA ENTIDADE COM RECURSOS FUNDEB 2019 GLOBAL 94.830,48 1.102
94.830,48
PROGRAMA: 08 – EDUCAÇÃO PARA TODOS
Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
2.043 Encargos do FUNDEB – Efetivo Exercício do Magistério 12 – EDUCAÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE 03 – 020 – DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE
Atividade Encargos do FUNDEB – Efetivo Exercício do Magistério 2020 Un 94.830,48 1.101
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 32/2020
Súmula :Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal n.º 031/2019, que é parte integrante da Lei nº 26/2017, de 06
de outubro de 2017– PPA 2018 a 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º- Fica incluída na Lei nº 031/2019 , parte integrante da Lei nº 026/2017- Plano Plurianual, para o exercício de 2020, a seguinte ação:
Artigo 2º - Para inclusão das ações de que trata o artigo 1º, será utilizado como recurso, o cancelamento parcial da seguinte ação, conforme segue:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:02AD11C9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/11/2020. Edição 2145
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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