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norma nº 33/2020

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-11-17
EmentaSúmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº 032/2019, que é parte integrante da Lei nº 009/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências.
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25/11/2020 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/00D5B9E2/03AGdBq27knE-97vK3C2x9cg9ImoKjg8fe_3mJexVAN5QfE8-vyjp-tcnb3XJE0ycQhPIAe91Xy_d… 1/1
PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS
AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE
MANUTENÇÃO DA ENTIDADE COM
RECURSOS DO FUNDEB
MANUTENÇÃO GLOBAL 94.830,48 1.102
SOMA 94.830,48
PROGRAMA: 10 – EDUCAÇÃO PARA TODOS
AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE
Encargos do FUNDEB – Efetivo Exercício do Magistério Encargos do FUNDEB – Efetivo Exercício do
Magistério
MANUT. 12 94.830,48 1.101
SOMA 94.830,48
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 33/2020
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº032/2019, que é parte integrante da Lei nº
009/2019– Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 032/2019 que é parte integrante da Lei nº 009/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2020, a seguinte ação:
Artigo 2º - Para inclusão desta ação, será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte ação:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as leis em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 24 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DE 2020.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:00D5B9E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/11/2020. Edição 2145
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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