| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2020 |
| Date | 2020-11-17 |
| Ementa | Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº 032/2019, que é parte integrante da Lei nº 009/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências. |
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25/11/2020 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/00D5B9E2/03AGdBq27knE-97vK3C2x9cg9ImoKjg8fe_3mJexVAN5QfE8-vyjp-tcnb3XJE0ycQhPIAe91Xy_d… 1/1 PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE MANUTENÇÃO DA ENTIDADE COM RECURSOS DO FUNDEB MANUTENÇÃO GLOBAL 94.830,48 1.102 SOMA 94.830,48 PROGRAMA: 10 – EDUCAÇÃO PARA TODOS AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Encargos do FUNDEB – Efetivo Exercício do Magistério Encargos do FUNDEB – Efetivo Exercício do Magistério MANUT. 12 94.830,48 1.101 SOMA 94.830,48 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 33/2020 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº032/2019, que é parte integrante da Lei nº 009/2019– Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 032/2019 que é parte integrante da Lei nº 009/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, a seguinte ação: Artigo 2º - Para inclusão desta ação, será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte ação: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as leis em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 24 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DE 2020. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:00D5B9E2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/11/2020. Edição 2145 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/