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norma nº 40/2020

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 2020
Date 2020-12-07
EmentaEquipara a pessoa com visão monocular à pessoa com deficiência.
native_id392

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21/12/2020 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9D1241E2/03AGdBq27aOYcWMPDuGxVbyUkNchGYFyzrKmWmQ1zoBcctlzYUUxwzodFuLCDzDDn6LcGv… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI Nº 040/2020
LEI Nº 040/2020
SÚMULA: Equipara a pessoa com visão
monocular à pessoa com deficiência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para os fins desta lei, equipara-se toda pessoa com
visão monocular à pessoa com deficiência.
Parágrafo único. O disposto no caput desta lei assegura todos
com visão monocular os direitos e benefícios previstos na
legislação, em especial naquilo que dispõe a lei federal nº
13.146, de 6 de julho de 2015 ou diploma legal que a substitua.
Art. 2º. A pessoa com visão monocular poderá utilizar-se de
laudo médico para atestar a existência de deficiência sensorial
monocular para a garantia de seus direitos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 17 de dezembro de 2020.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:9D1241E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/12/2020. Edição 2163
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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