| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | Equipara a pessoa com visão monocular à pessoa com deficiência. |
| native_id | 392 |
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21/12/2020 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9D1241E2/03AGdBq27aOYcWMPDuGxVbyUkNchGYFyzrKmWmQ1zoBcctlzYUUxwzodFuLCDzDDn6LcGv… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 040/2020 LEI Nº 040/2020 SÚMULA: Equipara a pessoa com visão monocular à pessoa com deficiência. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Para os fins desta lei, equipara-se toda pessoa com visão monocular à pessoa com deficiência. Parágrafo único. O disposto no caput desta lei assegura todos com visão monocular os direitos e benefícios previstos na legislação, em especial naquilo que dispõe a lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 ou diploma legal que a substitua. Art. 2º. A pessoa com visão monocular poderá utilizar-se de laudo médico para atestar a existência de deficiência sensorial monocular para a garantia de seus direitos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 17 de dezembro de 2020. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:9D1241E2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/12/2020. Edição 2163 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/