| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.240,00 (trinta e quatro mil duzentos e quarenta reais) e dá providências. |
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19/02/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7C3E3056/03AGdBq25btx-lxOKjlx-LGbOTAlCC3-31tbmFmw9rqnO0hJzJf74Nun8uFu84qM4ino9cSnul9… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 10 SECRETARIA DE SAÚDE 10.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.010.10.301.0010.2.034 Manutenção dos serviços de saúde – Atenção Básica 3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – Cód. 598 9.240,00 1.000 Recursos Livres – exercício corrente TOTAL 9.240,00 11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 11.010 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.010.08.244.0009.2.029 Manutenção de serviços de administrativos da Ação Social 3.3.90.46.00.00 Auxílio – Alimentação 25.000,00 1.000 Recursos Livres – Exercício corrente TOTAL 25.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 34.240,00 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.020 DIVISÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 03.020.04.122.0002.2.004 Manutenção das Atividades da Divisão de Serviços Administrativos 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 34 15.000,00 1.000 Recursos livres – exercício corrente SUBTOTAL 15.000,00 10 SECRETARIA DE SAÚDE 10.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.010.10.301.0010.2.034 Manutenção dos serviços de saúde – Atenção Básica 3.3.90.30.00,00 Material de consumo – cód. 341 9.240,00 1.000 Recursos Livres – exercício corrente TOTAL 9.240,00 11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 11.010 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.010.08.244.0009.2.029 Manutenção de serviços de administrativos da Ação Social 3.3.90.94.00.00 Indenizações e restituições trabalhistas – cód. 527 10.000,00 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 3/2021 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.240,00 (trinta e quatro mil duzentos e quarenta) e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.240,00 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta reais) como se segue: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, será utilizado como recurso para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o cancelamento parcial das seguintes dotações: 19/02/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7C3E3056/03AGdBq25btx-lxOKjlx-LGbOTAlCC3-31tbmFmw9rqnO0hJzJf74Nun8uFu84qM4ino9cSnul9… 2/2 1.000 Recursos Livres – Exercício corrente TOTAL 10.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 34.240,00 Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2021. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:7C3E3056 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/02/2021. Edição 2205 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/