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norma nº 3/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.240,00 (trinta e quatro mil duzentos e quarenta reais) e dá providências.
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19/02/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7C3E3056/03AGdBq25btx-lxOKjlx-LGbOTAlCC3-31tbmFmw9rqnO0hJzJf74Nun8uFu84qM4ino9cSnul9… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
10 SECRETARIA DE SAÚDE
10.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.010.10.301.0010.2.034 Manutenção dos serviços de saúde – Atenção
Básica
3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas –
Cód. 598
9.240,00
1.000 Recursos Livres – exercício corrente
TOTAL 9.240,00
11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
11.010 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.010.08.244.0009.2.029 Manutenção de serviços de administrativos da Ação Social
3.3.90.46.00.00 Auxílio – Alimentação 25.000,00
1.000 Recursos Livres – Exercício corrente
TOTAL 25.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 34.240,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.020 DIVISÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
03.020.04.122.0002.2.004 Manutenção das Atividades da Divisão de
Serviços Administrativos
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica –
Cód. 34
15.000,00
1.000 Recursos livres – exercício corrente
SUBTOTAL 15.000,00
10 SECRETARIA DE SAÚDE
10.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.010.10.301.0010.2.034 Manutenção dos serviços de saúde – Atenção
Básica
3.3.90.30.00,00 Material de consumo – cód. 341 9.240,00
1.000 Recursos Livres – exercício corrente
TOTAL 9.240,00
11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
11.010 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.010.08.244.0009.2.029 Manutenção de serviços de administrativos da Ação Social
3.3.90.94.00.00 Indenizações e restituições trabalhistas – cód.
527
10.000,00
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 3/2021
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 34.240,00 (trinta e quatro mil
duzentos e quarenta) e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
34.240,00 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta reais) como se
segue:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º,
inciso III, será utilizado como recurso para abertura do crédito
especial de que trata o art. 1º, o cancelamento parcial das seguintes
dotações:
19/02/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7C3E3056/03AGdBq25btx-lxOKjlx-LGbOTAlCC3-31tbmFmw9rqnO0hJzJf74Nun8uFu84qM4ino9cSnul9… 2/2
1.000 Recursos Livres – Exercício corrente
TOTAL 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 34.240,00
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
EM 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:7C3E3056
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/02/2021. Edição 2205
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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