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norma nº 4/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-08
EmentaDispõe sobre a autorização de subvenção social e/ou auxílio à CRECHE LAR DE JESUS para o exercício de 2021.
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23/02/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A988FFA1/03AGdBq25BRhZmi4ORifx6gQxDDyJnrMA3szHwapANvSo8bkQQhQ9LdOkv1Mi58-Ju0ZK… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 4/2021
Dispõe sobre a autorização de subvenção social
e/ou auxílio à CRECHE LAR DE JESUS para o
exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a destinar para o exercício de 2021, subvenção
social e/ou auxílio à seguinte entidade, para manutenção de
serviços sociais:
CRECHE LAR DE JESUS
Artigo 2º Será repassado à entidade, até os valores constantes
dos créditos orçamentários vigentes, bem como dos adicionais
que vierem a ser criados e/ou suplementados.
Artigo 3º A subvenção e/ou auxílio mencionados no artigo
primeiro só serão concedidos à entidade, se:
Prestar contas das subvenções recebidas em exercícios
anteriores;
Comprovar seu funcionamento regular e normal para a
finalidade que foi criada;
Esteja devidamente registrada nos órgãos competentes.
Artigo 4º Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaguapitã, 22 de fevereiro de 2021.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:A988FFA1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/02/2021. Edição 2207
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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