| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de subvenção social e/ou auxílio à CRECHE LAR DE JESUS para o exercício de 2021. |
| native_id | 401 |
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23/02/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A988FFA1/03AGdBq25BRhZmi4ORifx6gQxDDyJnrMA3szHwapANvSo8bkQQhQ9LdOkv1Mi58-Ju0ZK… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 4/2021 Dispõe sobre a autorização de subvenção social e/ou auxílio à CRECHE LAR DE JESUS para o exercício de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a destinar para o exercício de 2021, subvenção social e/ou auxílio à seguinte entidade, para manutenção de serviços sociais: CRECHE LAR DE JESUS Artigo 2º Será repassado à entidade, até os valores constantes dos créditos orçamentários vigentes, bem como dos adicionais que vierem a ser criados e/ou suplementados. Artigo 3º A subvenção e/ou auxílio mencionados no artigo primeiro só serão concedidos à entidade, se: Prestar contas das subvenções recebidas em exercícios anteriores; Comprovar seu funcionamento regular e normal para a finalidade que foi criada; Esteja devidamente registrada nos órgãos competentes. Artigo 4º Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário. Jaguapitã, 22 de fevereiro de 2021. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:A988FFA1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/02/2021. Edição 2207 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/