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norma nº 5/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaConcede recomposição salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.
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25/02/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7ACD5D2C/03AGdBq24f23ojzxXoN1btBpGOx3fmYAXbrUDVos-gwLNjkYnqDwQGSc-wcVHBcUOy28E… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI N.º 005/2021
LEI N.º 005/2021
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos
Servidores da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo desta Municipalidade, nos
termos do artigo 37, X, da Constituição Federal
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal, a conceder recomposição salarial de
5,53% (cinco ponto cinquenta e três por cento), segundo
INPC/IBGE, aos Servidores Públicos do Município de
Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da
Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e esgoto (SAMAE),
relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro
de 2020 a janeiro de 2021, conforme dispõe o artigo 37, inciso
X, da Constituição Federal.
Art. 2º. O índice de recomposição dos Servidores Públicos do
Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e
Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e
Esgoto (SAMAE), previstos nesta Lei serão concedidos em
uma única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de
fevereiro de 2021, devendo ser calculados sobre a folha de
pagamento do mês de janeiro de 2021.
Art. 3º. Os pagamentos das recomposições serão incluídos nas
folhas de pagamento dos Servidores do Poder Executivo,
determinado por Decreto do Poder Executivo, verificada a
existência de recursos financeiros
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 23 de fevereiro de 2021.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:7ACD5D2C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/02/2021. Edição 2208a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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