| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-02-09 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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25/02/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7ACD5D2C/03AGdBq24f23ojzxXoN1btBpGOx3fmYAXbrUDVos-gwLNjkYnqDwQGSc-wcVHBcUOy28E… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI N.º 005/2021 LEI N.º 005/2021 SÚMULA: Concede recomposição salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder recomposição salarial de 5,53% (cinco ponto cinquenta e três por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e esgoto (SAMAE), relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º. O índice de recomposição dos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), previstos nesta Lei serão concedidos em uma única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2021, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2021. Art. 3º. Os pagamentos das recomposições serão incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores do Poder Executivo, determinado por Decreto do Poder Executivo, verificada a existência de recursos financeiros Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 23 de fevereiro de 2021. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:7ACD5D2C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2021. Edição 2208a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/