| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos Servidores do Poder Legislativo de Jaguapitã, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal nº 020/2019, e dá outras providências. |
| native_id | 403 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
25/02/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4F00D08B/03AGdBq26dbcVXSHoI0zYZGR_Vg3j23tezZQ7t4-jtRzQxhl6m2GyttNXGqMzUcu_BwzMEh… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI N.º 006/2021 LEI N.º 006/2021 SÚMULA: Concede recomposição salarial aos Servidores do Poder Legislativo de Jaguapitã, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal, a conceder recomposição salarial de 5,53% (cinco ponto cinquenta e três por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e a Lei Municipal n.º 020/2019. Art. 2º – O índice de recomposição salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previsto no artigo 1º desta Lei será concedido em uma única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2021, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2021. Art. 3 – O pagamento da recomposição será incluída na folha de pagamento dos Servidores do Poder Legislativo, determinado por Decreto do Poder Legislativo, verificada a existência de recursos financeiros. Art. 4º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2021. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 23 de fevereiro de 2021. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:4F00D08B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2021. Edição 2208a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/