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norma nº 6/2021

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaConcede recomposição salarial aos Servidores do Poder Legislativo de Jaguapitã, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal nº 020/2019, e dá outras providências.
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25/02/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4F00D08B/03AGdBq26dbcVXSHoI0zYZGR_Vg3j23tezZQ7t4-jtRzQxhl6m2GyttNXGqMzUcu_BwzMEh… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI N.º 006/2021
LEI N.º 006/2021
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos
Servidores do Poder Legislativo de Jaguapitã,
nos termos do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º
020/2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Legislativo Municipal, a conceder recomposição salarial de
5,53% (cinco ponto cinquenta e três por cento), segundo
INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de
fevereiro de 2020 a janeiro de 2021, conforme dispõe o artigo
37, inciso X, da Constituição Federal, e a Lei Municipal n.º
020/2019.
Art. 2º – O índice de recomposição salarial dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previsto no artigo
1º desta Lei será concedido em uma única parcela, a ser paga
na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2021, devendo
ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de
2021.
Art. 3 – O pagamento da recomposição será incluída na folha
de pagamento dos Servidores do Poder Legislativo,
determinado por Decreto do Poder Legislativo, verificada a
existência de recursos financeiros.
Art. 4º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2021.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 23 de fevereiro de 2021.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:4F00D08B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/02/2021. Edição 2208a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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