| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. |
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31/03/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5636641E/03AGdBq27l7LUoGe4Z5G6j4CnTHtupuqkZaO-K8OwquOaln4PCeSj9RqoSvZv13gz_zczMA… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 013/2021 LEI Nº 013/2021 SÚMULA: Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do Coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º. O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Jaguapitã, 15 de março de 2021. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito do Município de Jaguapitã Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:5636641E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/03/2021. Edição 2233 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/