| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | Ratifica na íntegra o ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 570/19 - Primeira Câmara, mantido pelo ACÓRDÃO Nº 3902/20 - Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que culminou com a desaprovação das Contas do Poder Executivo de Jaguapitã, de responsabilidade do Sr. Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva, referente ao exercício financeiro de 2016, mantendo assim desaprovadas as referidas contas. |
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12/05/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A71799ED/03AGdBq24ohFk2pSsXhHPFNDK6Xm50TCQHKBX-WLhINHsXz1b-ZWQbQcYmgGuUoJ8t… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2021 DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2021 Ratifica na íntegra o ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 570/19 - Primeira Câmara, mantido pelo ACÓRDÃO Nº 3902/20 - Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que culminou com a desaprovação das Contas do Poder Executivo de Jaguapitã, de responsabilidade do Sr. Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva, referente ao exercício financeiro de 2016, mantendo assim desaprovadas as referidas contas. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º – Ficam desaprovadas as Contas do Poder Executivo de Jaguapitã, de responsabilidade do Sr. Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva, referente ao exercício financeiro 2016, ratificando na íntegra o ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 570/19 - Primeira Câmara, mantido pelo ACÓRDÃO Nº 3902/20 - Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Ficam revogadas as demais disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 10 de maio de 2021. ANTONIO PAULINO DE MELLO Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:A71799ED Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/05/2021. Edição 2261 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/