| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PARA A CONSTRUÇÃO DE FÓRUM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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25/06/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6046D1EE/03AGdBq272V3uHnM1HZ4uz_ofLtbrN-jGjnT2Jr_9vUIoPJA0X_64lV1I3Q3AXRbIbSZdhaFR… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 020/2021 LEI Nº 020/2021 SÚMULA: Dispõe sobre a doação de imóvel urbano ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para a construção de Fórum, e dá outras providências. GERSON LUIZ MARCATO, Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na conformidade com o disposto no artigo 95, inciso I, alínea ‘a’, e seguintes da Lei Orgânica do Município, Portaria n.º 245/2021 de 26/04/2021, e Termo de Vistoria e Avaliação, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguapitã, APROVOU, E, ELE, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, devidamente inscrito no CNPJ sob n.º 77.821.841/0001-94, com sede na Avenida Cândido Abreu, Centro Cívico, CEP 80.530-000, em Curitiba - Paraná, de bem imóvel urbano, constante do Lote A.I., da Quadra nº 01, com área de 1549,17 metros, localizado na Rua Almerinda Rodrigues dos Santos, nº 304, Residencial Santa Amélia, neste Município, com os limites e confrontações constantes da matricula nº 8.177 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguapitã – Paraná. Art. 2º - O imóvel doado e descrito no art. 1° se destina à construção do prédio para as instalações do Fórum da Comarca de Jaguapitã. Art. 3º - O imóvel foi avaliado pela Comissão Especial de Avaliação por R$ 291.243,96 (duzentos e noventa e um mil, duzentos e quarenta e três reais e seis centavos). Art. 4º - O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deverá construir e/ou utilizar-se do terreno ora doado dentro do prazo de 02 (dois) anos. Parágrafo único – Findo o prazo de 02 (dois) anos sem que o donatário tenha cumprido o disposto no caput deste artigo, o terreno ora doado retornará ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer indenização. Art. 5º- Na escritura pública de doação deverá constar as obrigações do Donatário e cláusula de reversão do imóvel em favor do Município doador no caso da não concretude da finalidade motivadora da presente doação. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal, em 22 de junho de 2021. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:6046D1EE 25/06/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6046D1EE/03AGdBq272V3uHnM1HZ4uz_ofLtbrN-jGjnT2Jr_9vUIoPJA0X_64lV1I3Q3AXRbIbSZdhaFR… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/06/2021. Edição 2292 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/