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norma nº 20/2021

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PARA A CONSTRUÇÃO DE FÓRUM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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25/06/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI Nº 020/2021
LEI Nº 020/2021
SÚMULA: Dispõe sobre a doação de imóvel
urbano ao Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná para a construção de Fórum, e dá outras
providências.
GERSON LUIZ MARCATO, Prefeito Municipal de
Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e na conformidade com o disposto no artigo 95, inciso I,
alínea ‘a’, e seguintes da Lei Orgânica do Município, Portaria
n.º 245/2021 de 26/04/2021, e Termo de Vistoria e Avaliação,
faz saber que a Câmara Municipal de Jaguapitã, APROVOU,
E, ELE, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A
SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar
doação para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
devidamente inscrito no CNPJ sob n.º 77.821.841/0001-94,
com sede na Avenida Cândido Abreu, Centro Cívico, CEP
80.530-000, em Curitiba - Paraná, de bem imóvel urbano,
constante do Lote A.I., da Quadra nº 01, com área de 1549,17
metros, localizado na Rua Almerinda Rodrigues dos Santos, nº
304, Residencial Santa Amélia, neste Município, com os
limites e confrontações constantes da matricula nº 8.177 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguapitã –
Paraná.
Art. 2º - O imóvel doado e descrito no art. 1° se destina à
construção do prédio para as instalações do Fórum da Comarca
de Jaguapitã.
Art. 3º - O imóvel foi avaliado pela Comissão Especial de
Avaliação por R$ 291.243,96 (duzentos e noventa e um mil,
duzentos e quarenta e três reais e seis centavos).
Art. 4º - O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deverá
construir e/ou utilizar-se do terreno ora doado dentro do prazo
de 02 (dois) anos.
Parágrafo único – Findo o prazo de 02 (dois) anos sem que o
donatário tenha cumprido o disposto no caput deste artigo, o
terreno ora doado retornará ao Patrimônio Público Municipal,
sem qualquer indenização.
Art. 5º- Na escritura pública de doação deverá constar as
obrigações do Donatário e cláusula de reversão do imóvel em
favor do Município doador no caso da não concretude da
finalidade motivadora da presente doação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, em 22 de junho de 2021.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:6046D1EE
25/06/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6046D1EE/03AGdBq272V3uHnM1HZ4uz_ofLtbrN-jGjnT2Jr_9vUIoPJA0X_64lV1I3Q3AXRbIbSZdhaFR… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/06/2021. Edição 2292
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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