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norma nº 23/2021

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a, incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº 036/2020, que é parte integrante da Lei nº 16/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências.
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07/07/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7B8C357D/03AGdBq2760hWOJ7zVaCZYKY3eJGqpo5_PhJIMNgK_BrQCZZqo_MuonM2lvYsj3S0-cut… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PROGRAMA: SAÚDE PARA TODOS
AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE
Convênio com o
Consórcio Intergestores
Paraná Saúde
Convênio para
aquisição de
medicamentos pelo
Consórcio
Mensal 12 meses 200.000 1.000
SOMA 200.000,00
PROGRAMA: SAÚDE PARA TODOS
AÇÕES PRODUTO UN DE
MED
META VALOR FONTE
Manutenção dos
serviços de saúde –
Atenção Básica
Manutenção dos
serviços de saúde –
Atenção Básica
MANUT. 12 200.000,00 1.000
TOTAL 200.000,00
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 23/2021
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ações
nos Anexos da Lei Municipal nº036/2020, que é parte
integrante da Lei nº 16/2020– Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 036/2020 que é parte
integrante da Lei nº 016/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2021, a seguinte ação:
Artigo 2º - Para inclusão desta ação, será utilizado como recurso o
cancelamento parcial da seguinte ação:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as leis em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 07 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2021.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:7B8C357D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/07/2021. Edição 2300
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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