| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº 036/2020, que é parte integrante da Lei nº 16/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências. |
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07/07/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7B8C357D/03AGdBq2760hWOJ7zVaCZYKY3eJGqpo5_PhJIMNgK_BrQCZZqo_MuonM2lvYsj3S0-cut… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PROGRAMA: SAÚDE PARA TODOS AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde Convênio para aquisição de medicamentos pelo Consórcio Mensal 12 meses 200.000 1.000 SOMA 200.000,00 PROGRAMA: SAÚDE PARA TODOS AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Manutenção dos serviços de saúde – Atenção Básica Manutenção dos serviços de saúde – Atenção Básica MANUT. 12 200.000,00 1.000 TOTAL 200.000,00 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 23/2021 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº036/2020, que é parte integrante da Lei nº 16/2020– Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 036/2020 que é parte integrante da Lei nº 016/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, a seguinte ação: Artigo 2º - Para inclusão desta ação, será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte ação: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as leis em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2021. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:7B8C357D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/07/2021. Edição 2300 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/