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norma nº 1/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-23
EmentaRATIFICA AS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CNPJ -75.457.341/0001-90
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Jaguapitõ
PROJETO DE LEI N. 001/2017
SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBUCO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
DO PARANÁ - CINDEPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORESDO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, APROVOU
E EU, PREFEITOMUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária do
CONSÓRCIO PÚBUCO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ESTADODO PARANÁ - CINDEPAR, ocorrida na data de 10/02/2017.
Art. 2°. Ficam ratificadas as alterações do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBUCO,
aprovado em Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 2017,
passando a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2°. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná - ClNDEPAR é composto pelos Municipios de ASTORGA,
CENTENÁRIO DO SUL, COLORADO, JAGUAPITÃ, MIRASELVA, NOVA ESPERANÇA,
PARANAClTY, PRADO FERREIRA,SANTA FÉ, MUNHOZ DE MELLO e SABAUDIA todos
com leis de ratificação do Protocolo de Intenções aprovadas pelo Poder Legislativo
respectivo e em vigor.
Parágrafo único - Os Municipios de Alvorada do Sul, Assai, Borrazópolis, Candido de
Abreu, Corumbataí do Sul, Godoy Moreira, Itambaracá, Kaloré, Lupionópolis,
Marilândia do Sul, Marumbi, Novo Itacolomi, Porecatu, Rancho Alegre, Rio Bom,
Rosário do Ivai, Santa Inês, Santo Antônio do Paraíso, São João do Ivai, São José da
Boa Vista, São Pedro do Ivai, Sarandi e Sertanopolis, todos do Estado do Paraná, nos
termos das respectivas leis aprovadas, integram o Consórcio Público Intermunici()!p
de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - ClNDEPAR, com reser a,
implicando no consorciamento parcial ou condicional.
Fone/Fax (43) 3272-1122 AvMinas Gerais,220 - CX.Postal61 - CEPo86610.000
http://www.jaguapita.pr.gov.br E-mail: secretaria@jaguapita.pr.gov.br
Av.Minas Gerais, 220 • ex.Postol 61 - CEP 86610.000 - Joguapitã • PR
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Jaguapitã
CNPJ -75.457.341/0001-90
[...]
Art. 20. o ConseLho Diretor é responsáveL peLa direção do Consórcio Público
IntermunicipaL de Inovação e DesenvoLvimento do Estado do Paraná - ClNDEPAR,
sendo constituido por 3(três) membros, eLeitospeLaAssembLeia GeraL,sendo um deLes
o Presidente do Consórcio Público, o Vice-Presidente e o Secretário.
Art. 21. O Presidente será o representante LegaLdo Consórcio Público, a quem
compete representar os municipios integrantes, em assuntos de interesse comum,
perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou
internacionaL, representar o Consórcio ativa e passivamente, judiciaL ou
extrajudiciaLmente, podendo firmar convênios e contratos, bem como, constituir
procuradores "adjudicia':
[...]
9 6° Por ocasião do periodo eLeitoraL,havendo necessidade de afastamento, Licença
ou renúncia do Presidente e não sendo possiveLsua substituição peLo vice-presidente
ou subsequentemente peLoSecretario, a AssembLéia GeraLpoderá autorizar que o seu
vice-prefeito assuma interinamente a presidência do Consórcio Público, até que o
retorno ao cargo de presidente peLo chefe do poder executivo, não represente mais
vioLação a LeieLeitoraL.
Art. 22. Na ausência do Presidente, o Consórcio Público será representado e gerido
peLo Vice-Presidente, e na ausência deste, peLoSecretário.
[...]
Art. 26. Compete ao Presidente do ConseLhoDiretor, entre outras atividades inerentes
ao exercicio da função de representante LegaL:
[...]
IX - abrir e movimentar, juntamente com o Diretor Executivo, contas bancárias e
recursos financeiros do Consórcio Público IntermunicipaL de Inovação e
DesenvoLvimento do Estado do Paraná - ClNDEPAR, podendo esta competência ser
deLegada totaL ou parciaLmente;
[...]
Parágrafo único - O Presidente do Consorcio Público, poderá deLegar ao Diretor
Executivo as atribuições constantes nos incisos V, VI, VIII e IX. (JV
[...] . .
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Ruu AmU:f.OllUS n° (,() - .Iuguupitã-PR
CNI'J: ()1.724.S13/()()()I-m~
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protocolo: 021/2017
-
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Jaguapitã
CNPJ .75.457.341/0001.90
Art. 32. Compete à Diretoria Executiva:
IV - abrir e movimentar, juntamente com o Presidente do Conselho Diretor ou a
quem este delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - ClNDEPAR.
[...]
Art. 71 - O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná - ClNDEPAR, obedecendo ao prinC£pio da publicidade, publicará no
órgão oficial as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza
orçamentária, financeira, contratual e de pessoal, inclusive as que digam respeito à
admissão de pessoal, bem como, permitirá que qualquer pessoa tenha acesso a suas
reuniões e aos documentos que praduzir, salvo, nos termos da lei, os considerados
sigilosos por prévia e motivada decisão.
Art. 3°. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do
Estatuto/ Contrato de Consórcio Público não alteradas pela presente lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2017 (Dois
mil e dezessete).
~~_~.cIRO BRASIL RODRIGUESDE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
André Mello
Oficiul Legislutiv,)
Fone/Fax (43) 3272.1122 AvMinasGerais,220 . CX.Postal61 . CEPo86610.000
http://www.jaguapita.pr.gov.brE-rnail:secretaria@jaguapita.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Jaguapitã
CNPJ .75.457.341/0001_90
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Através do presente, encaminho o Projeto de lei que "RATIFICAAS
ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADODO PARANÁ - CINDEPAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A ratificação das alterações do contrato/estatuto do CONSÓRCIO
PÚBUCO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ - CINDEPAR pela respectiva Câmara de Vereadores dos Municípios
consorciados é necessária para convalidar seus efeitos.
Conforme atas, em anexo, as alterações constantes deste Projeto de
lei foram devidamente aprovadas em Assembléia Geral do Consórcio, cujas
justificativas encontram-se nos textos das referidas atas.
Assim, solicitamos a apreciação e votação em REGIME DE
URGÊNCIA na forma da lei.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2017 (Dois
mil e dezessete).
Atenciosamente,
CIRO B~G~iRA E SILVA
Prefeito MUnicLpal
./.,.,...",,,.,.,,.... .. 1 CEP 86610-000 ,."'>".,.".:, . .:,.,,........ . • 220 Cx postal 6 - •
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'Fone/Fax (43.)327~.1122 o~~~tnaE-mail: secretaria@ jaguapita.pr .gov.br
http://www.)aguap.ta.pr.g.\6 •. CEP866.0.000.JOgUoP\tõ.PR
Av.Mmos • Gerais 220. Cx.Posto ,

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