| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-23 |
| Ementa | RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 43 |
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CNPJ -75.457.341/0001-90 &.Wlili$lJi! , "' ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Jaguapitõ PROJETO DE LEI N. 001/2017 SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBUCO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORESDO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, APROVOU E EU, PREFEITOMUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária do CONSÓRCIO PÚBUCO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADODO PARANÁ - CINDEPAR, ocorrida na data de 10/02/2017. Art. 2°. Ficam ratificadas as alterações do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBUCO, aprovado em Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 2017, passando a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2°. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - ClNDEPAR é composto pelos Municipios de ASTORGA, CENTENÁRIO DO SUL, COLORADO, JAGUAPITÃ, MIRASELVA, NOVA ESPERANÇA, PARANAClTY, PRADO FERREIRA,SANTA FÉ, MUNHOZ DE MELLO e SABAUDIA todos com leis de ratificação do Protocolo de Intenções aprovadas pelo Poder Legislativo respectivo e em vigor. Parágrafo único - Os Municipios de Alvorada do Sul, Assai, Borrazópolis, Candido de Abreu, Corumbataí do Sul, Godoy Moreira, Itambaracá, Kaloré, Lupionópolis, Marilândia do Sul, Marumbi, Novo Itacolomi, Porecatu, Rancho Alegre, Rio Bom, Rosário do Ivai, Santa Inês, Santo Antônio do Paraíso, São João do Ivai, São José da Boa Vista, São Pedro do Ivai, Sarandi e Sertanopolis, todos do Estado do Paraná, nos termos das respectivas leis aprovadas, integram o Consórcio Público Intermunici()!p de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - ClNDEPAR, com reser a, implicando no consorciamento parcial ou condicional. Fone/Fax (43) 3272-1122 AvMinas Gerais,220 - CX.Postal61 - CEPo86610.000 http://www.jaguapita.pr.gov.br E-mail: secretaria@jaguapita.pr.gov.br Av.Minas Gerais, 220 • ex.Postol 61 - CEP 86610.000 - Joguapitã • PR ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Jaguapitã CNPJ -75.457.341/0001-90 [...] Art. 20. o ConseLho Diretor é responsáveL peLa direção do Consórcio Público IntermunicipaL de Inovação e DesenvoLvimento do Estado do Paraná - ClNDEPAR, sendo constituido por 3(três) membros, eLeitospeLaAssembLeia GeraL,sendo um deLes o Presidente do Consórcio Público, o Vice-Presidente e o Secretário. Art. 21. O Presidente será o representante LegaLdo Consórcio Público, a quem compete representar os municipios integrantes, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionaL, representar o Consórcio ativa e passivamente, judiciaL ou extrajudiciaLmente, podendo firmar convênios e contratos, bem como, constituir procuradores "adjudicia': [...] 9 6° Por ocasião do periodo eLeitoraL,havendo necessidade de afastamento, Licença ou renúncia do Presidente e não sendo possiveLsua substituição peLo vice-presidente ou subsequentemente peLoSecretario, a AssembLéia GeraLpoderá autorizar que o seu vice-prefeito assuma interinamente a presidência do Consórcio Público, até que o retorno ao cargo de presidente peLo chefe do poder executivo, não represente mais vioLação a LeieLeitoraL. Art. 22. Na ausência do Presidente, o Consórcio Público será representado e gerido peLo Vice-Presidente, e na ausência deste, peLoSecretário. [...] Art. 26. Compete ao Presidente do ConseLhoDiretor, entre outras atividades inerentes ao exercicio da função de representante LegaL: [...] IX - abrir e movimentar, juntamente com o Diretor Executivo, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público IntermunicipaL de Inovação e DesenvoLvimento do Estado do Paraná - ClNDEPAR, podendo esta competência ser deLegada totaL ou parciaLmente; [...] Parágrafo único - O Presidente do Consorcio Público, poderá deLegar ao Diretor Executivo as atribuições constantes nos incisos V, VI, VIII e IX. (JV [...] . . Fone/Fax (43) 3272-1122 Av Minas Gerais,220 - CX.Postal 61 - CEPo86610-000 http://www.jaguapita.pr.gov.br E-mail: secretaria@jaguapita.pr.gov.br Av.Minas Gerais, 220. Cx.Postal61 - CEP86610-000 - Jaguapitã - PR Câmara Municipal de Jaguapitã Ruu AmU:f.OllUS n° (,() - .Iuguupitã-PR CNI'J: ()1.724.S13/()()()I-m~ ()6/(lJ/2() 17 13:J3 protocolo: 021/2017 - ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Jaguapitã CNPJ .75.457.341/0001.90 Art. 32. Compete à Diretoria Executiva: IV - abrir e movimentar, juntamente com o Presidente do Conselho Diretor ou a quem este delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - ClNDEPAR. [...] Art. 71 - O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - ClNDEPAR, obedecendo ao prinC£pio da publicidade, publicará no órgão oficial as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira, contratual e de pessoal, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como, permitirá que qualquer pessoa tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que praduzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão. Art. 3°. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do Estatuto/ Contrato de Consórcio Público não alteradas pela presente lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2017 (Dois mil e dezessete). ~~_~.cIRO BRASIL RODRIGUESDE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal André Mello Oficiul Legislutiv,) Fone/Fax (43) 3272.1122 AvMinasGerais,220 . CX.Postal61 . CEPo86610.000 http://www.jaguapita.pr.gov.brE-rnail:secretaria@jaguapita.pr.gov.br Av.Minas Gerais, 220. Cx.Postal61 • CEP86610.000. Jaguapitã. PR ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Jaguapitã CNPJ .75.457.341/0001_90 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Através do presente, encaminho o Projeto de lei que "RATIFICAAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADODO PARANÁ - CINDEPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A ratificação das alterações do contrato/estatuto do CONSÓRCIO PÚBUCO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR pela respectiva Câmara de Vereadores dos Municípios consorciados é necessária para convalidar seus efeitos. Conforme atas, em anexo, as alterações constantes deste Projeto de lei foram devidamente aprovadas em Assembléia Geral do Consórcio, cujas justificativas encontram-se nos textos das referidas atas. Assim, solicitamos a apreciação e votação em REGIME DE URGÊNCIA na forma da lei. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2017 (Dois mil e dezessete). Atenciosamente, CIRO B~G~iRA E SILVA Prefeito MUnicLpal ./.,.,...",,,.,.,,.... .. 1 CEP 86610-000 ,."'>".,.".:, . .:,.,,........ . • 220 Cx postal 6 - • ...,/,yc"'. .. • S GeraIs, - . 'Fone/Fax (43.)327~.1122 o~~~tnaE-mail: secretaria@ jaguapita.pr .gov.br http://www.)aguap.ta.pr.g.\6 •. CEP866.0.000.JOgUoP\tõ.PR Av.Mmos • Gerais 220. Cx.Posto ,