br-locleg corpus explorer

← Jaguapitã (PR)

norma nº 29/2021

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA PINTURA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, ESTABELECE A APLICAÇÃO DE CORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id430

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

22/07/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F776D6F7/03AGdBq25T2PCTtPujHxDh2lnSvkeIbSCs4y-0klaYG8a02zTjFQboRSxPI-8MugC_870itYe8… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI N° 029/2021
LEI N° 029/2021
SÚMULA: Dispõe sobre a padronização da
pintura dos prédios públicos, estabelece a
aplicação de cores e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os imóveis públicos utilizados pela Administração
Direta ou Indireta do Município, bem como as novas
construções de responsabilidade do Poder Público, deverão
adotar uma ou mais cores da Bandeira do Município (Branca,
Amarela e Azul), com tonalidades idênticas às do símbolo
citado.
Art. 2º. A utilização das cores estabelecidas no artigo anterior,
instituída por esta Lei, será obrigatória quando da construção
ou reforma dos prédios públicos municipais.
Art. 3º.Será dispensada a utilização das cores previstas nesta
Lei quando:
I – O bem imóvel ou obra que, por sua identificação e ou
visualização, exigir cores especiais em normas nacionais ou
internacionais;
II – Se tratar de obras de arte ou bens tombados como
patrimônio histórico e cultural, definidos em Lei;
III – Se tratar de imóveis cedidos por outros entes federados.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 21 de julho de 2021.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:F776D6F7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/07/2021. Edição 2312
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →