| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA PINTURA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, ESTABELECE A APLICAÇÃO DE CORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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22/07/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F776D6F7/03AGdBq25T2PCTtPujHxDh2lnSvkeIbSCs4y-0klaYG8a02zTjFQboRSxPI-8MugC_870itYe8… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI N° 029/2021 LEI N° 029/2021 SÚMULA: Dispõe sobre a padronização da pintura dos prédios públicos, estabelece a aplicação de cores e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os imóveis públicos utilizados pela Administração Direta ou Indireta do Município, bem como as novas construções de responsabilidade do Poder Público, deverão adotar uma ou mais cores da Bandeira do Município (Branca, Amarela e Azul), com tonalidades idênticas às do símbolo citado. Art. 2º. A utilização das cores estabelecidas no artigo anterior, instituída por esta Lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos municipais. Art. 3º.Será dispensada a utilização das cores previstas nesta Lei quando: I – O bem imóvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir cores especiais em normas nacionais ou internacionais; II – Se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultural, definidos em Lei; III – Se tratar de imóveis cedidos por outros entes federados. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 21 de julho de 2021. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:F776D6F7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/07/2021. Edição 2312 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/