| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-07-27 |
| Ementa | Altera, em caráter provisório, o índice de reposição inflacionária anteriormente concedido pelo INPC/IBGE no percentual de 5,53% (Lei Municipal n.º 006/2021), para IPCA/IBGE no percentual de 4,56%, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, e dá outras providências. |
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09/08/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AE16FB5E/03AGdBq26kNUAjmz2o8O7kdKlkF8E77VZ6w6555mgSUCRdUHzGETplzKzViXPVsoZiexR… 1/2 1 R$ 1.454,81 26 R$ 2.386,72 51 R$ 3.915,68 76 R$ 6.424,05 2 R$ 1.483,87 27 R$ 2.434,46 52 R$ 3.993,96 77 R$ 6.552,56 3 R$ 1.513,56 28 R$ 2.483,15 53 R$ 4.073,87 78 R$ 6.683,57 4 R$ 1.543,86 29 R$ 2.532,81 54 R$ 4.155,34 79 R$ 6.817,25 5 R$ 1.574,69 30 R$ 2.583,48 55 R$ 4.238,49 80 R$ 6.953,63 6 R$ 1.606,18 31 R$ 2.635,13 56 R$ 4.323,22 81 R$ 7.092,71 7 R$ 1.638,33 32 R$ 2.687,83 57 R$ 4.409,68 82 R$ 7.234,58 8 R$ 1.671,10 33 R$ 2.741,61 58 R$ 4.497,86 83 R$ 7.379,23 9 R$ 1.704,50 34 R$ 2.796,42 59 R$ 4.587,83 84 R$ 7.526,84 10 R$ 1.738,60 35 R$ 2.852,37 60 R$ 4.679,58 85 R$ 7.677,38 11 R$ 1.773,38 36 R$ 2.909,42 61 R$ 4.773,18 86 R$ 7.830,90 12 R$ 1.808,83 37 R$ 2.967,63 62 R$ 4.868,65 87 R$ 7.987,53 13 R$ 1.845,01 38 R$ 3.026,97 63 R$ 4.966,02 88 R$ 8.147,29 14 R$ 1.881,91 39 R$ 3.087,46 64 R$ 5.065,34 89 R$ 8.310,20 15 R$ 1.919,55 40 R$ 3.149,21 65 R$ 5.166,64 90 R$ 8.476,42 16 R$ 1.957,95 41 R$ 3.212,21 66 R$ 5.269,98 91 R$ 8.645,96 17 R$ 1.997,11 42 R$ 3.276,47 67 R$ 5.375,38 92 R$ 8.818,90 18 R$ 2.037,06 43 R$ 3.342,01 68 R$ 5.482,91 93 R$ 8.995,28 19 R$ 2.077,81 44 R$ 3.408,83 69 R$ 5.592,54 94 R$ 9.175,15 20 R$ 2.119,37 45 R$ 3.477,02 70 R$ 5.704,40 95 R$ 9.358,65 21 R$ 2.161,76 46 R$ 3.546,56 71 R$ 5.818,47 96 R$ 9.545,83 22 R$ 2.204,95 47 R$ 3.617,47 72 R$ 5.934,85 97 R$ 9.736,76 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO 003-2021 - APA - MUDANÇA DE ÍNDICE DECRETO N.º 003/2021 Altera, em caráter provisório, o índice de reposição inflacionária anteriormente concedido pelo INPC/IBGE no percentual de 5,53% (Lei Municipal n.º 006/2021), para IPCA/IBGE no percentual de 4,56%, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, e dá outras providências. ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DIANTE DO DECRETO N.º 90/2021, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ELABORADO EM CONSEQUÊNCIA DO APONTAMENTO PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº. 18787 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, INSTAURADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, POIS CONTRÁRIO A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA CONCEDIDA PELA LEI MUNICIPAL N.º 05/2021, PROMULGA O SEGUINTE: DECRETO Artigo 1º - Considerando o Decreto n.º 90/2021, da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, elaborado em consequência ao trâmite fiscalizatório do Apontamento Preliminar de Acompanhamento nº 18787, no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que tramita em face do Munícipio de Jaguapitã, a Câmara Municipal de Jaguapitã, em caráter provisório, altera o índice de reposição inflacionária anteriormente concedido pelo INPC/IBGE no percentual de 5,53% (Lei Municipal n.º 006/2021), para IPCA/IBGE no percentual de 4,56%, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. Artigo 2º - O índice de recomposição salarial de 4,56% (quatro pontos cinquenta e seis por cento), segundo IPCA/IBGE, em substituição ao índice INPC/IBGE, relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021, será aplicado a partir de 01 de julho de 2021. Artigo 3º - Fica aprovada, em caráter provisório, a Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal constante dos Anexos II e III da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011 e suas alterações posteriores, conforme Tabela de Vencimentos constantes nos Anexos ao presente Decreto. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 julho de 2021. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, em 27 de julho de 2021. ANTONIO PAULINO DE MELLO Presidente ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS 09/08/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AE16FB5E/03AGdBq26kNUAjmz2o8O7kdKlkF8E77VZ6w6555mgSUCRdUHzGETplzKzViXPVsoZiexR… 2/2 23 R$ 2.249,05 48 R$ 3.689,82 73 R$ 6.053,55 98 R$ 9.931,47 24 R$ 2.294,04 49 R$ 3.763,64 74 R$ 6.174,61 99 R$ 10.130,12 25 R$ 2.339,92 50 R$ 3.838,88 75 R$ 6.298,11 100 R$ 10.332,72 CARGO SIMBOLO VALOR ATUALIZADO Controlador Interno CC-1 R$ 5.808,61 Procurador Jurídico CC-2 R$ 5.145,12 Diretor da Secretaria Geral CC-3 R$ 4.733,49 ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO TABELA DE VENCIMENTOS Publicado por: Ivan Takemoto Código Identificador:AE16FB5E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/07/2021. Edição 2315 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/