| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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23/07/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL ERRATA DA LEI Nº 27/2021 ERRATA — LELNº 27/2021 Na publicação do Diário Oficial Eletrônico (DOE), do dia 21/07/2021, a Lei nº. 027/2021, código identificador: F778BC6E, Edição 2310, Onde se Iê: GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 27/2021 Leia-se: GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 26/2021 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguapitã, em 22 de julho de 2021. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:59C609D6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/07/2021. Edição 2312 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/amp/ www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/59C609D6/03AGdBq27Md-Byhxf98tK PKpioJt T4Nj1EpHqgBIWQUesEUknwdR-VoOowHD7cTffdyybJ... 1/1 21/07/2021 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F778BC6E/03AGdBq27 Nlh8vnLjEtiJ4yKdngA9SV8WzkauzvBYapOnRetfSKQSGDNuoOjsdInrAqdNNGLS... Prefeitura Municipal de Jaguapitã ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEINº 27/2021 SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) como segue: SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Realização de Conferências Municipais e [Capacitação de Conselheiros. 5 [Recursos livres — Exercício corrente .3.90.39.00.00 [Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica — |5.000, (Cód. 688 [5.000,00 Artigo 2º - De acordo com a Lei nº 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, será utilizado como recurso para abertura de crédito especial de que trata o art. 1º, o cancelamento parcial das seguintes dotações: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO po ao [DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS [03.020.04.122.0002.2.025 [Programa de Estágio Remuneração [Do 5 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica — 5.000, (Cód. 42 Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 20 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2021. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:F778BC6E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/07/2021. Edição 2310 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 111