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norma nº 26/2021

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id434

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23/07/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
ERRATA DA LEI Nº 27/2021
ERRATA — LELNº 27/2021
Na publicação do Diário Oficial Eletrônico (DOE), do dia
21/07/2021, a Lei nº. 027/2021, código identificador:
F778BC6E, Edição 2310,
Onde se Iê:
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 27/2021
Leia-se:
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 26/2021
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguapitã, em 22 de julho
de 2021.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:59C609D6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/07/2021. Edição 2312
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/amp/
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/59C609D6/03AGdBq27Md-Byhxf98tK PKpioJt T4Nj1EpHqgBIWQUesEUknwdR-VoOowHD7cTffdyybJ... 1/1
21/07/2021
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F778BC6E/03AGdBq27 Nlh8vnLjEtiJ4yKdngA9SV8WzkauzvBYapOnRetfSKQSGDNuoOjsdInrAqdNNGLS...
Prefeitura Municipal de Jaguapitã
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEINº 27/2021
SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e
dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do Município
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil
reais) como
segue:
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Realização de Conferências Municipais e
[Capacitação de Conselheiros.
5
[Recursos livres — Exercício corrente
.3.90.39.00.00 [Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica — |5.000,
(Cód. 688
[5.000,00
Artigo 2º - De acordo com a Lei nº 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º,
inciso III, será utilizado como recurso para abertura de crédito
especial de que trata o art. 1º, o cancelamento parcial das seguintes
dotações:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
po
ao [DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
[03.020.04.122.0002.2.025 [Programa de Estágio Remuneração [Do
5
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica — 5.000,
(Cód. 42
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 20 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2021.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:F778BC6E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/07/2021. Edição 2310
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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