| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A DESAFETAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL CONSTANTE DO LOTE 11, DA QUADRA 22, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS II, PARA DESTINAÇÃO À CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES DE INTERESSE SOCIAL. |
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09/08/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/604D6A18/03AGdBq27P4BdXi6gmtziwSLEBdbIj5OMWBa6KK_kK5XEzQ_hHF4yVgA8EOjqKk_MUKw… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI N.º 031/2021 LEI N.º 031/2021 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a proceder com a desafetação da área institucional constante do lote 11, da quadra 22, localizada no loteamento Residencial das Palmeiras II, para destinação à construção de moradias populares de interesse social. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original de Bem de Uso Especial, área institucional constante do lote 11, da quadra 22, localizada no loteamento Residencial das Palmeiras II, com área de 43.905,38 metros quadrados, passando a caracterizar-se como Bem Dominical. Art. 2°. A desafetação de que trata o art. 1º, tem a finalidade de viabilizar a construção de unidades habitacionais populares e de interesse social. Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 27 de julho de 2021. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:604D6A18 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/07/2021. Edição 2315 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/