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norma nº 31/2021

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A DESAFETAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL CONSTANTE DO LOTE 11, DA QUADRA 22, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS II, PARA DESTINAÇÃO À CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES DE INTERESSE SOCIAL.
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09/08/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/604D6A18/03AGdBq27P4BdXi6gmtziwSLEBdbIj5OMWBa6KK_kK5XEzQ_hHF4yVgA8EOjqKk_MUKw… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI N.º 031/2021
LEI N.º 031/2021
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a
proceder com a desafetação da área institucional
constante do lote 11, da quadra 22, localizada no
loteamento Residencial das Palmeiras II, para
destinação à construção de moradias populares
de interesse social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua
caracterização original de Bem de Uso Especial, área
institucional constante do lote 11, da quadra 22, localizada no
loteamento Residencial das Palmeiras II, com área de
43.905,38 metros quadrados, passando a caracterizar-se como
Bem Dominical.
Art. 2°. A desafetação de que trata o art. 1º, tem a finalidade de
viabilizar a construção de unidades habitacionais populares e
de interesse social.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 27 de julho de 2021.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:604D6A18
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/07/2021. Edição 2315
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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