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norma nº 32/2021

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, O PROGRAMA “MARIA DA PENHA VAI ÀS ESCOLAS”.
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09/08/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BA666421/03AGdBq27qkNHdQR8r7sUhoO9ylYZrKkN-6qv4pStR0SK_xJ7qgdsH_E9WexlO4_r_XYJsT… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI N° 032/2021
LEI N° 032/2021
SÚMULA: Institui no âmbito do Município de
Jaguapitã, Estado do Paraná, o programa “Maria
da Penha Vai às Escolas”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Jaguapitã, o Programa
“Maria da Penha Vai às Escolas”, o qual terá por objetivos:
Contribuir para a instrução dos alunos acerca da Lei
11.340/2006;
Estimular reflexões sobre o combate à violência contra a
mulher;
Conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do
respeito aos Direitos Humanos;
Explicar acerca da necessidade do registro nos órgãos
competentes das denúncias de violência contra a mulher.
Art. 2º. O Programa será desenvolvido anualmente no mês de
março nas escolas municipais e poderá ocorrer em conjunto
com as comemorações alusivas ao Dia Internacional da
Mulher.
Art. 3º.Para fins desta Lei, poderão ser desenvolvidas as
seguintes atividades:
Realização de palestras, seminários, debates e exposições sobre
o tema;
Desenvolvimento de atividades curriculares como
componentes dos conteúdos programáticos;
Promoção de atividades intencionalmente planejadas como
pauta da reunião de pais;
Execução de ações de formação dos docentes e de outros
membros que compõem a equipe escolar.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 30 de julho de 2021.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:BA666421
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/08/2021. Edição 2319
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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