| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-07-12 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, O PROGRAMA “MARIA DA PENHA VAI ÀS ESCOLAS”. |
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09/08/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BA666421/03AGdBq27qkNHdQR8r7sUhoO9ylYZrKkN-6qv4pStR0SK_xJ7qgdsH_E9WexlO4_r_XYJsT… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI N° 032/2021 LEI N° 032/2021 SÚMULA: Institui no âmbito do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, o programa “Maria da Penha Vai às Escolas”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Jaguapitã, o Programa “Maria da Penha Vai às Escolas”, o qual terá por objetivos: Contribuir para a instrução dos alunos acerca da Lei 11.340/2006; Estimular reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; Conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos Direitos Humanos; Explicar acerca da necessidade do registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher. Art. 2º. O Programa será desenvolvido anualmente no mês de março nas escolas municipais e poderá ocorrer em conjunto com as comemorações alusivas ao Dia Internacional da Mulher. Art. 3º.Para fins desta Lei, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades: Realização de palestras, seminários, debates e exposições sobre o tema; Desenvolvimento de atividades curriculares como componentes dos conteúdos programáticos; Promoção de atividades intencionalmente planejadas como pauta da reunião de pais; Execução de ações de formação dos docentes e de outros membros que compõem a equipe escolar. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 30 de julho de 2021. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:BA666421 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/08/2021. Edição 2319 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/