| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 438 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
31/08/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/55C85188/03AGdBq25nz0oEMFF-qVUHmOVBkZxWyXk6nzrCga7cOcQQ7_CkObn64AWNWMoHY8yI… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 033/2021 LEI Nº 033/2021 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. GERSON LUIZ MARCATO, Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na conformidade a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguapitã, APROVOU, E, ELE, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE: LEI: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, aquisição de medicamentos para manutenção da vida e estabilização de pacientes acometido pela Covid-19 (medicamentos para intubação/sedação e outros que se façam necessários) para as Unidades de Pronto Atendimento, Prontos Socorros e Hospitais de Pequeno Porte do Município no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ano. Art. 2º – Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e fonte próprios. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal, em 19 de agosto de 2021. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:55C85188 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/08/2021. Edição 2331a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/