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norma nº 33/2021

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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31/08/2021 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/55C85188/03AGdBq25nz0oEMFF-qVUHmOVBkZxWyXk6nzrCga7cOcQQ7_CkObn64AWNWMoHY8yI… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI Nº 033/2021
LEI Nº 033/2021
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Convênio com o Consórcio
Intergestores Paraná Saúde e dá outras
providências.
GERSON LUIZ MARCATO, Prefeito Municipal de
Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e na conformidade a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Jaguapitã, APROVOU, E,
ELE, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal
do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar
Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde,
objetivando a operacionalização das ações de assistência
farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais
à população usuária do SUS, aquisição de medicamentos para
manutenção da vida e estabilização de pacientes acometido
pela Covid-19 (medicamentos para intubação/sedação e outros
que se façam necessários) para as Unidades de Pronto
Atendimento, Prontos Socorros e Hospitais de Pequeno Porte
do Município no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
por ano.
Art. 2º – Os recursos municipais para pagamento dos valores
previstos no convênio advirão do orçamento geral do
município na dotação, elemento e fonte próprios.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, em 19 de agosto de 2021.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:55C85188
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/08/2021. Edição 2331a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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